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SAÚDE

Lei obriga notificação de todos os casos de câncer e malformação congênita

A medida visa determinar o real impacto dessas doenças no Brasil - e, assim, desenvolver estratégias eficazes para proteger a tratar a população

Da redação com Abril Saúde
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Imagem: prancheta medico
Conhecendo o real número de casos de câncer no Brasil, fica mais fácil desenvolver medidas para enfrentar essa doença (Foto: Alex Silva/A2 Estúdio)

A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que avisar o Ministério da Saúde sobre todos os novos casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A chamada notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União.

Autora do projeto que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justifica sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção. Segundo ela, a novidade ainda vai auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com um tumor maligno em até 60 dias.

Cabe destacar que, até então, hospitais, clínicas e médicos não eram obrigados a informarem o governo sobre os pacientes com câncer que recebem. Assim, fica complicado saber qual o verdadeiro impacto dessa doença no Brasil.

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