A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que avisar o Ministério da Saúde sobre todos os novos casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A chamada notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União.
Autora do projeto que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justifica sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção. Segundo ela, a novidade ainda vai auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com um tumor maligno em até 60 dias.
Cabe destacar que, até então, hospitais, clínicas e médicos não eram obrigados a informarem o governo sobre os pacientes com câncer que recebem. Assim, fica complicado saber qual o verdadeiro impacto dessa doença no Brasil.