Uma denúncia levou a Polícia Militar Ambiental, a realizar a apreensão de 41 quilos de pescado e animais silvestres oriundos de caça ambiental, em uma residência, no bairro Serra Dourada, em Rondonópolis. Além do armazenamento irregular, ainda havia no local espécies proibidas de pesca e fora da medida.
De acordo com os dados que constam no Boletim de Ocorrência (BO), a Polícia cumpriu um mandado de vistoria, constatação e busca e apreensão, expedido por determinação da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, do Juizado Volante Ambiental (Juvam).
Uma guarnição da Polícia junto com um oficial de justiça, se deslocaram até o endereço para cumprir o mandado. No local da denúncia, ninguém foi encontrado e com o mandado em mãos os policiais abriram o cadeado e tiveram acesso a residência. Durante as buscas, foram encontrados três peixes da espécie Pintado, um com 77 cm e dois com 82 cm, um Pacu com 40 cm um Cachara com 77 cm e alguns pacotes com filés de Jaú, um Dourado também foi encontrado, sendo está espécie proibida de pesca.
No total a Polícia apreendeu 41 quilos de pescado irregular.
Diante do fato, foi solicitado testemunhas que acompanharam a apreensão dos pescados que foi encaminhado para a 2ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental para a confecção dos autos e destinação final.
Em continuidade da ocorrência, a guarnição localizou uma lanchonete na estrada que dá acesso a Baia São João, próximo a uma fazenda. O estabelecimento estava fechado e a guarnição ao retornar encontrou um homem em uma caminhonete e decidiram realizar uma abordagem.
Ao ser questionado, o suspeito disse que tinha conhecimento que estava sendo procurado e respondeu que na sua lanchonete, não tinha outros pescados, apenas uma espingarda de velha em seu quarto.
A guarnição retornou com o suspeito até o estabelecimento, onde foi encontrado uma espingarda de pressão adaptada para espingarda calibre .22 com uma munição intacta, seis munições calibre 38, sendo cinco intactas e uma deflagrada.
Diante dos fatos o suspeito foi encaminhado com a espingarda e as munições até a Polícia Civil e deve responder crime ambiental e por porte ilegal de arma de uso restrito.
Essas informações constam no BO de número: 2018.181052.