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As operadoras de sinal de celular e o consumidor | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
VIA

Imagem: celular
Foto: ilustrativa

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos leitores, nossos anunciantes, nossos concorrentes que eu soube que leem o Agora Mato Grosso também.

Hoje o celular é parte indispensável da modernidade, para os mais jovens é a própria vida, e para nós os mais velhos é uma ferramenta fundamental de negócios e comunicação.

Primeiro quero deixar claro que agora falaremos “mal” das operadoras de sinal de celular, que são empresas privadas que operam com a permissão do Governo, um ramo muito difícil, mas que isso não é desculpa para fazer um mal serviço.

Antigamente o serviço de comunicação no Brasil era público, e infelizmente no país, quase tudo que é público não presta, não lembro de nada de cabeça que é público e funcione minimamente bem.

Com as empresas privadas a comunicação no Brasil melhorou muito, os preços dos serviços ficaram muito mais barato e hoje quase todo mundo tem celular.

A comunicação por esse meio se tornou tão importante que nem mesmo os poderosos juízes se atrevem a bloquear o WhatsApp, porque o prejuízo para a sociedade é enorme, é mais ou menos como jogar a criança fora, porque a água do banho está suja.

Agora que já admitimos que as empresas privadas são muito melhores do que eram as públicas, e que o serviço ficou muito mais barato, não podermos deixar de falar também que elas são as campeãs de reclamação nos Procons, que praticamente roubam os seus clientes, com uma série de serviços não contratados e o pior de tudo, na última semana na cidade de Rondonópolis houve falha na prestação do serviço.

O sinal sumiu, ao ligar os telefones da operadora Vivo das 17h a aproximadamente 19h30, em uma sexta-feira 13, deu ‘xabu’.

Conversando com meu consultor para assuntos tecnológicos, Bruno Castro, ele me explicou que poderia ser consequência da empresa estar instalando o 4.5 G na cidade, uma tecnologia que fará ainda mais rápida a internet local.

Tudo bem, ninguém acerta sempre, mas o que diz o Direito sobre isso.

Esse tipo de relação é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, que fala assim sobre os direitos do consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

….

X- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Mas você pode pensar, se as operadoras são privadas, porque o Código de Defesa do Consumidor fala nesse caso de serviços públicos?

As operadoras de telefonia celular têm um contrato com os Governos, esse contrato é chamado pelos estudiosos de Direito de Concessão, que nada mais é do que um contrato de execução de serviços.

Se esse serviço for mal executado ele pode ser tomado da empresa que tem a permissão contratual de explorar esse serviço.

O que eu sugiro para os senhores que se sentiram prejudicados de qualquer forma pela falta de sinal que ocorreu semana passada?

Se a falta do sinal lhe causou algum prejuízo, os senhores têm direito a reparação dos danos materiais provocados pela falha na prestação do serviço.

Se a situação só lhe provocou desgosto e descontentamento, o ideal é reclamar, perante um órgão que seja capaz de pressionar as operadoras a não cometer mais esse tipo de erro, ou que no mínimo ele raleie.

Esses dois órgãos são o Procon e o poderoso Ministério Público.

 

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