Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, bem-vindos de volta, é sempre uma alegria.
Vou falar um pouco sobre esta coluna, muito rapidamente, aqui as teses jurídicas e as leis são explicadas de forma simples, para que você cidadão possa entender.
Os assuntos discutidos aqui são os do dia a dia, as leis que fazem parte da vida de vocês, que tem utilidade.
Hoje falaremos sobre uma novidade na lei, que pode interessar a você que deve, e a você, que tem dinheiro a receber.
Vou falar algo agora que pode ser mal interpretado, mas a verdade dói, o Brasil é predominantemente corrupto, e sua população não escapa a regra, também é predominantemente corrupta.
Para eu parar de estacionar nas vagas de idosos foi um sacrifício, se meu papai não tivesse me pego no flagrante e me constrangido, talvez eu ainda fizesse isso até hoje (ele tem problemas físicos e permissão especial para estacionar em lugares para deficientes).
Uma das nossas piores corrupções é que somos mal pagadores, no Brasil, enrolar um pouco a dívida, ou mesmo se recusar a pagar não é uma coisa que a sociedade veja como um grande pecado.
Em alguns países se você é um mal pagador você terá problemas para fazer amigos e ninguém vai gostar de ser visto com você.
Digo isso porque outro dia no escritório uma mulher, que alugou a casa para uma empresa, teve a casa completamente destruída, e ao dizer ao gerente do caso, ouviu dele em tom de deboche que ela poderia acionar a justiça.
Pesquisando o nome do sujeito vi que ele tem ações de cobrança em todo o Brasil, no mesmo jeito, loca uma casa, contrata mão de obra, pega serviços de empreitada, paga uma parte das dívidas, e nos últimos três meses na cidade não paga ninguém.
Agora as coisas mudaram, com o novo código de Processo Civil, estamos nos tornando um país mais sério, a nova lei de Processo Civil diz em seu artigo Art. 139.
“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
…
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”;
Não entendeu nada?
Pois bem esta escrito aí, em língua técnica que o juiz pode fazer o que for necessário para fazer cumprir uma ordem dele, nesse caso uma ordem de pagar, é claro que ele não pode dar uma ordem ilegal, como mandar dar 10 chibatadas no devedor, mas suspender a carteira de motorista, por exemplo, ele pode.
Alguns juízes mais severos também suspendem os cartões de crédito, porque afinal de contas se você tem uma dívida e não paga, por que você precisa de cartão de crédito?
Para que isso ocorra, você tem que procurar um bom advogado, veja bem, eu disse um bom advogado, para que ele entre com um processo para o juiz conhecer da sua dívida, ou dependendo do caso, para o juiz já cobrar a dívida.
O juiz não tomara a CNH do sujeito de primeira, intimará ele a pagar, dará algumas chances, e depois mandará suspender a Carteira de Habilitação do sujeito.
Lembra aquela minha cliente do começo da matéria?
Ela vai acabar recebendo, quando aquele espertalhão que vive viajando o Brasil e dando prejuízos nos outros descobrir que teve a Carteira de Habilitação suspensa, assim ele acabará vindo fazer acordo, é claro que demora, mas é melhor do que não receber.