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ELEIÇÕES 2018

Transparência nas redes sociais

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Imagem: redes sociais eleicoes
Redes Sociais em período eleitoral | Foto: Reprodução/Google Imagens

Com o período eleitoral se aproximando, o juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que as redes sociais como O Facebook e o Instagram, divulguem se os pré-candidatos ao Governo e Senado por Mato Grosso patrocinaram publicações nas redes sociais.

Essa medida é para tentar evitar propaganda eleitoral antecipada, ou uma oportunidade de caixa 2, segundo a autora da ação, Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

O prazo de resposta das mídias sociais para a decisão é de cinco dias.

O magistrado determinou que o Facebook, responsável pelas duas redes sociais, apresente informações sobre o impulsionamento de postagens (serviço pago) em período posterior a 1º de maio, em favor dos seguintes pré-candidatos: Pedro Taques, Wellington Fagundes, Otaviano Pivetta, Procurador Mauro, Dilceu Rossato, Mauro Mendes, José Medeiros, Nilson Leitão, Carlos Fávaro, Jayme Campos, Adilton Sachetti, Selma Arruda e Maria Lúcia.

Segundo o entendimento do juiz, a opção de impulsionamento de postagem é configurado como: “propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder econômico, viabilizando a propositura da demanda cabível na espécie, o que seduz a competência dos Juízes auxiliares da Propaganda Eleitoral”, e ainda ressalta “a utilização de propaganda eleitoral paga na internet, a meu modo de ver, somente seria permitida durante o período de campanha eleitoral (a partir de 16 de agosto do ano da eleição)”, disse o magistrado.

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