O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) encaminhou à Prefeitura Municipal de Alto Taquari, três notificações recomendatórias solicitando a exoneração dos cargos em comissão de três servidores. A notificação se deu após uma investigação envolvendo a promoção das servidoras e a contratação do servidor.
Durante a apuração, o MPE ouviu os servidores Aristides Souza Maciel, sogro do vereador Gregório Tolentino, Marlei Buscariol, irmã da vereadora Marcia Buscariol e Shirley Lousada, namorada do pai do prefeito, e ainda solicitou documentos junto a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal.
Após o trâmite, o MPE encaminhou as notificações recomendatórias à Prefeitura que terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para informar a decisão ao MPE.
Notificações
Notificação Recomendatória 04/2018 ao município de Alto Taquari. RESOLVE por meio da presente, RECOMENDAR ao chefe do Poder Executivo de Alto Taquari/MT, a exoneração imediata da servidora Marlei Fernanda Buscariol Silva do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Indústria, Comércio e Turismo, pelas razões acima explicitadas. Alto Taquari/MT, 20 de agosto de 2018. JOÃO RIBEIRO DA MOTA Promotor de Justiça
Notificação Recomendatória n º 06/2018 RESOLVE por meio da presente, RECOMENDAR ao chefe do Poder Executivo de Alto Taquari/MT, a exoneração imediata da servidora Aristides de Souza Maciel, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cultura, pelas razões acima explicitadas. Notifica-se, ainda, que o não atendimento da presente recomendação poderá resultar em ação civil pública por força da lei, sem prejuízo das cominações previstas na esfera criminal, bem como registra-se que, com fundamento no artigo 11, inciso II da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Notificação Recomendatória n º 05/2018 RESOLVE por meio da presente, RECOMENDAR ao chefe do Poder Executivo de Alto Taquari/MT, a exoneração imediata da servidora Shirley Carnielo Lousada, do referido cargo de provimento em comissão, pelas razões acima explicitadas. Notifica-se, ainda, que o não atendimento da presente recomendação poderá resultar em ação civil pública por força da lei, sem prejuízo das cominações previstas na esfera criminal, bem como registra-se que, com fundamento no artigo 11, inciso II da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.