O Instituto Voice Pesquisa e Comunicação foi impedido de publicar as pesquisas eleitorais registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob os números MT-00144/2018 e MT-06522/2018.
As decisões foram proferidas nos processos 0600950-18.2018.6.11.0000 e 0600948-48.2018.6.11.0000.
De acordo com as decisões em caráter liminar do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Jackson Francisco Coleta Coutinho, as pesquisas atentam contra o estado democrático de direito, “ a rigor, no Estado Democrático de Direito não se pode admitir quaisquer atos discriminatórios ou atentatórios à igualdade, sob pena de inconcebível retrocesso social”.
Em sua decisão o juiz acatou os argumentos da Coligação “A Força da União”, que identificou a falta dos nomes dos candidatos ao governo de Mato Grosso, nas simulações de segundo turno, nas pesquisas da Voice.
O magistrado ainda determinou multa de R$ 50 mil, caso as pesquisas sejam publicadas sem que apresente na simulação de segundo turno o nomes de Moisés Franz (PSOL) e Arthur Nogueira (REDE).
BARRADA
Justiça decide que pesquisa é discriminatória e proíbe divulgação
Instituto Voice terá que incluir candidatos se quiser publicar resultado
Por Ricardo Costa
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