Uma liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve José Medeiros como senador da República. A decisão foi proferida nessa terça-feira (14), pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. No dia 31 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia determinado a cassação do mandato de Medeiros, por causa de uma fraude no registro da ata da candidatura que o elegeu no cargo, após a saída de Pedro Taques (PSDB), passando o posto para o empresário Paulo Fiúza, da cidade de Sinop.
Napoleão entendeu que o efeito suspensivo dos Recursos Ordinários, não é mais excepcional e decorre, nas hipóteses contempladas, do próprio comando legal e deferiu o pedido determinando a manutenção do autor no cargo de senador.
Diferente do entendimento do TRE, o ministro considerou que a norma expressa no Código Eleitoral, de que os recursos ordinários têm efeitos suspensivos nos casos de acórdãos que resultem em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, devem ficar aos efeitos da suspensão do cumprimento da sentença ou acórdão.