Agora MT Bastidores Mendes “corrupto?” E Pivetta “Que não suporta o povo” estão valendo
DEU RUIM

Mendes “corrupto?” E Pivetta “Que não suporta o povo” estão valendo

TRE ainda não decidiu sobre direito de resposta aos candidatos

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A indagação de corrupção e a pecha de “Homem que não suporta o povo” imposta aos candidatos ao governo e seu vice, respectivamente, Mauro Mendes (DEM) e Otaviano Pivetta (PDT), tiveram suas contestações negadas pela justiça e o site Digoreste News não terão que retira-las do “ar” como pretendiam os dois políticos.

Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou que as matérias publicadas no referido site não traz elementos suficientes para contradize-las.

As decisões que negaram a obrigação do site em retirar as matérias como pretendiam os cabeças de chapa da coligação foram publicadas nesta segunda-feira (13). As matérias ligam Mendes a, Silval Barbosa. Já com relação a Pivetta a pecha é de “homem que não suporta o povo”.

Ao analisar a representação de Mauro Mendes, o juiz Paulo Cezar Alves Sodré decidiu que: “Não há como afirmar de plano que as informações são sabidamente inverídicas, a fim de determinar, sem o estabelecimento do contraditório, a suspensão da sua veiculação. É bem verdade que o título da matéria contém um certo arroubo em sua parte final, consistente em uma pergunta. Mas não houve afirmação, e sim, somente uma indagação”, disse.

Já na segunda matéria, o juiz afirmou que ao contrário do que alega Mauro Mendes, a publicação não imputa a ele atos de corrupção e sim processo por improbidade, reconhecido por ele próprio.

Imagem: Mauro Mendes e Otaviano Pivetta
Mauro Mendes e Otaviano Pivetta ainda não conseguiram na Justiça o Direito de Resposta e site Digoreste News mantem a matéria no ar

“Ante o exposto, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência vindicada, entretanto recebo a presente representação. Notifique-se o Representado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente defesa, nostermos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97. Após, a despeito da ausência de disposição legal para tanto, defiro o pedido do Representante e determino vista ao Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 24 horas, para em querendo manifestar-se”, decidiu.

Já para o pedido de Pivetta, o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, decidiu que: “Importante ressaltar que a concessão do direito de resposta pressupõe a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde de debate político apropriado. A notícia sabidamente inverídica deve ser incontestável, premissa que não se apresenta, a priori, no presente caso”.

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