A Coligação “A força da união”, composta pelos partidos PR, PP, PTB, PCdoB, PRB, PV, PT, PROS, PMN e Podemos foi proibida de fazer menção ao nome do ex-presidente Lula (PT) como candidato a presidente do Brasil na propagada eleitoral. A decisão foi do juiz auxiliar da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Paulo Cezar Alves Sodré.
Essa determinação está valendo enquanto vigorar a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o pedido de registro de candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa, que veta candidatos condenados em 2ª instância.
Foi estipulada pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento. A coligação tem o prazo de 48h, após intimação, para apresentar defesa.