A Justiça Eleitoral proibiu o candidato ao governo Mauro Mendes (DEM) de continuar a divulgar uma propaganda que cita o seu adversário no pleito deste ano, Wellington Fagundes (PR). Essa foi a 2ª liminar contra Mauro Mendes em dois dias por veiculações em seu programa eleitoral. Na primeira, Mendes foi obrigado a ceder espaço ao governador Pedro Taques (PSDB) para Direito de Resposta. Taques usou o tempo determinado pela justiça para atacar. Na peça publicitária o governador disparou: “mentem e prometem milagres” assim são os candidatos em período eleitoral.
A segunda liminar, obriga o candidato empresário a retirar a propaganda onde acusa o senador Wellington Fagundes (PR), de ser réu em processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e de tido um “crescimento de forma gigantesca” do seu patrimônio.
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Mário Kono de Oliveira, acatou os argumentos da defesa de Fagundes, que demonstrou que já em 2006 os bens do senador eram de R$ 4.394.203,095 e já constavam na declaração de bens do candidato, o que por si só já torna a propaganda inverídica, já que Mendes alegava que o patrimônio de Fagundes era de R$ 681.428,03.
O magistrado ao final determinou a “citação dos representados para realizarem impedimento de nova veiculação da propaganda eleitoral, ora impugnada, com o conteúdo indicado (id 80246), imediatamente” e estipulou multa de R$ 2 mil para cada dia de descumprimento desta decisão.