A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Barra do Garças, que sane todas as irregularidades apontadas no relatório de auditoria realizada pelo Sistema Único de Saúde.
A partir da decisão, foi fixado o prazo de 2 dias úteis para que o município comunique aos sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e às entidades empresariais o recebimento de todos os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Saúde por órgãos e entidades da administração federal direta e indireta.
O município terá, ainda, 30 dias para organizar a composição do Conselho Municipal de Saúde, observando 50% das vagas às entidades representativas de usuários, 25% às associações que representam os trabalhadores da saúde e 25% aos representantes do governo ou prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Outro ponto importante da decisão trata dos requerimentos de elevação de nível e de classe, protocolados por servidores públicos municipais, pendentes de decisão administrativa, os quais deverão ser obrigatoriamente apreciados no prazo de 30 dias pela administração pública. Além disso, o juiz de Direito Michell Lofti Rocha da Silva também fixou o prazo de 90 dias para que a gestão pública conclua a apreciação de todos os pedidos administrativos de elevações de níveis e de classes a contar do seu protocolo pelo servidor peticionante.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, a ação civil pública foi proposta após várias tentativas frustradas de solução administrativa junto ao Município, tendo como fundamento o Relatório da Auditoria do SUS n. 45/2017/SAUD, emitido pela Auditoria Geral do SUS.