Os partidos políticos e candidatos têm até o dia 9 de setembro, data limite, para enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial de campanha.
O envio é realizado de forma eletrônica e pode ocorrer inclusive em sábados, domingos e feriados. Na prestação de contas parcial de campanha deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
A determinação está prevista no artigo 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997.
A prestação de contas deve ser realizada por todos os partidos políticos e candidatos. Os candidatos que renunciarem à candidatura, os substituídos ou os que tiveram registro indeferido pela Justiça Eleitoral também devem prestar contas à Justiça Eleitoral, neste caso, em relação ao período em que participou do processo eleitoral.