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Saiba qual a diferença entre diarista e empregado | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
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Imagem: empregada
Foto: reprodução

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, leitores, sem vocês, isso aqui seria apenas um escritório cheio de computadores e gente frustrada, obrigado por retornarem sempre.

Ontem aproximadamente 19h30 me liga uma senhora chorando, dizendo que trabalhou três anos como diarista para uma empresa, e que agora foi mandada embora, sem direito algum, e como o Brasil é injusto.

Ser advogado é ser “psicólogo” também, as vezes as pessoas ligam ou vão ao escritório apenas para desabafar, no começo isso me irritava, agora entendo melhor minha função social.

A conversa continuou e fiz algumas perguntas e descobri que a mulher não era diarista coisa alguma, trabalhava todos os dias de segunda a sábado, por uma jornada de quase 11h, o patrão não sabe ainda, mas ele pensou ter contratado uma diarista, e a relação se tornou uma relação de trabalho.

Esse texto é para pessoas leigas, então buscarei apenas colocar uma explicação simples e leve para vocês entenderem o que seria um diarista e o que é o empregado.

Para entender o que é um diarista é preciso entender o que é o empregado, a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas) define no seu artigo terceiro o que é o empregado.

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Isso quer dizer que se o empregador espera que você vá na empresa e cumpra certas obrigações, você é um empregado, mesmo que isso se dê apenas uma vez por semana, mas vamos chegar lá.

Para caracterizar o empregado, os juízes levam em conta alguns elementos que tem que estar na relação:

Pessoa física – uma empresa não pode ser empregado e outra empresa.

Pessoalidade – espera-se que a pessoa que vai cumprir a tarefa seja sempre a mesma, se você pode mandar seu primo irmão ou qualquer pessoa cumprir a tarefa dentro da empresa e não há problema algum, você não é empregado.

Não-eventualidade – O empregado tem dias certos, horas certas para trabalhar.

Subordinação – Se você tem que cumprir ordens dentro da empresa, e não pode discutir os meios de execução das tarefas.

Onerosidade – Você tem que receber por aquele serviço, muitas pessoas se dedicam anos a uma causa ou algo sem receber nada economicamente em troca, exemplos, igrejas, partidos políticos, etc.

Pois então por que algumas pessoas pensam que estão contratando diarista quando na verdade estão contratando um empregado?

A Lei Trabalhista no Brasil é na verdade uma máquina de recolher dinheiro para o estado, o empregado antes de tudo é uma fonte de renda para o estado, através de uma série de impostos.

As intenções são as melhores possíveis, mas de boas intenções o inferno está cheio e o resultado é que as pessoas não contratam, porque dar emprego no Brasil é caro demais.

Falo isso porque quando contratamos um diarista é exatamente para tentar economizar com impostos.

E a lei vai tentar encaixar sempre como empregado, portanto todo o cuidado é pouco, o Brasil não é para amadores.

O principal problema que pode acontecer e que vejo acontecer aqui é o seguinte: o mito de que trabalhando apenas 3 vezes por semana é diarista e não é empregado.

Não é assim, nos tribunais superiores (quem julga por último e acaba mandando), se esses três dias são sempre os mesmos, nas mesmas horas, e o contratante espera que o diarista for sempre o mesmo, para cumprir as ordens que o contratante determinar, na verdade temos aí um empregado.

Exemplo, aquela senhora que limpa seu apartamento toda segunda quarta e sexta, sempre no mesmo horário, fazendo as tarefas que você manda, do jeito que você quer, e que se ela mandar a irmã ou outra pessoa você reclamaria, na verdade você não tem uma diarista, você tem uma empregada doméstica.

Agora outro exemplo, ainda mais assustador, aquela pessoa que faz a limpeza da sua empresa, uma vez por semana, por um longo tempo, sempre no mesmo dia, no mesmo horário, não é diarista e sim empregada.

As questões principais que têm sido analisadas nos tribunais em processos envolvendo diaristas são os conceitos de “natureza contínua” e “finalidade não lucrativa”. A continuidade ou a natureza contínua expressa pela lei não está relacionada necessariamente com trabalhado diário, dia a dia, mas sim com aquilo que é sucessivo.

Ou seja tendo estabelecido uma rotina, ( não eventualidade), onde você manda e a pessoa obedece ( subordinação), com uma pessoa ( pessoa física , não empresa), e você espera que sempre a mesma pessoa faça a tarefa ( pessoalidade), recebendo por isso mesmo que no mesmo dia do trabalho feito  ( onerosidade ) temos na verdade um empregado, que pode ser doméstico ou empregado simplesmente, mas não um diarista.

 

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