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R$5 MILHÕES

Jaciara | Max tem bens bloqueados por improbidade e pode ficar inelegível

Deputado pode ficar inelegível de cinco a oito anos

Por Raiane Anicézio
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Imagem:
Deputado estadual Max Russi – Foto: Reprodução

O candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual e ex-prefeito de Jaciara, Max Russi (PSB), teve mais de R$5 milhões bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa enquanto estava no Executivo do município.

O Ministério Público Federal pede que ele, assim como engenheiro do DNIT, Gonçalo de Souza Neves, o Engenheiro Civil, Amarildo Ticianel e o responsável legal pela empresa Terranorte Engenharia, Antônio Idalécio Fernandes, sejam por responsabilizados por atos de improbidade que causam prejuízos ao erário. Nas sanções para o crime, além do ressarcimento integral, pode ocorrer a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

Na ação consta que foi firmado um convênio entre a DNIT e o município para o melhoramento do trecho de travessia urbana de Jaciara, com direito a duplicação e melhoramento no valor de mais de R$ 25 milhões. Porém, uma fiscalização realizada em 2018 apontou que houve falhas na aplicação dos recursos, atrasos excessivos e ainda sobre preço nos itens da obra.

No relatório realizado pela Controladoria Geral da União ficou evidenciado o dolo dos agentes. A empresa enriqueceu ilicitamente recebendo valores por serviços não executados e os engenheiros do DNIT e da prefeitura falharam ao não fiscalizar.
Segundo a decisão que deferiu o bloqueio dos bens, Max Russi negligenciou suas responsabilidades desde a contratação da empresa até a tardia decisão de rescindir o contrato e ainda ao afirmar ao DNIT que não interessava terminar as obras conveniadas.

Os engenheiros do DNIT e da Prefeitura não tiveram seus bens bloqueados por entender o magistrado que faltam documentos que comprovem a conduta dos réus.

Em resposta as denuncias, a assessoria do deputado enviou uma nota.

“Inicialmente, cabe salientar que tudo se trata de uma fase inicial de acusação, sem qualquer decisão judicial ou de efetiva comprovação. A imprensa, portanto, deve tratar o caso como uma mera acusação, sem juízo de valor e sem imputar culpa. A ação de improbidade administrativa sequer foi recebida pelo deputado, que na época era prefeito de Jaciara/MT, o qual foi apenas intimado a apresentar manifestação preliminar a respeito das acusações promovidas pelo Ministério Público Federal, as quais são desprovidas de fundamentação plausível.

O senhor Max Joel Russi possui fartas provas que levará aos autos para isentá-lo de qualquer culpa. Isso porque ele que tomou todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência de dano ao erário, tais como:
a) realização de vistorias in loco;
b) rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa Terra Norte Engenharia;
c) criação de comissão administrativa para apurar os prejuízos causados pela Terra Norte Engenharia;
d) realização de auditoria interna que culminou na retenção de pagamento, no valor de R$ 704.157,09;
e) notificação da Terra Norte Engenharia para restituir ao erário o valor de R$ 1.111.894,15, apurados nas auditorias;
f) aplicação de multas pelos descumprimentos do contrato;
g) solicitação de auxílio técnico ao DNIT, com relação à aquisição de materiais;
h) contratação da empresa TAC Engenharia para auxiliar a fiscalização da obra.

A atuação de Max Russi seguiu estritamente as boas práticas de gestão e liquidação de despesas previstas em lei, não cabendo qualquer responsabilização por fatos que demandam conhecimento técnico especializado. Além de ter adotado rotinas de controle com vários níveis de fiscalização e participação de empresa especializada, para conferir apoio técnico, todos os pagamentos foram realizados com base nas medições atestadas pelos engenheiros do DNIT.

A atuação do hoje deputado foi de mera supervisão, razão pela qual não pode responder por minúcias dos atos de seus subordinados, que foram além das ordens recebidas.

É importante reforçar que a ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público é infundada. Não constam nos autos mínimas provas de indícios de autoria e materialidade que justifique o recebimento da referida medida jurídica.

Por fim, convém salientar que qualquer agente público está sujeito aos trâmites legais, o que inclui eventuais mecanismos de investigação como uma ação de improbidade administrativa. A defesa do deputado está certa de sua inocência e a comprovará no curso da instrução processual.”

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