Uma vaquejada que seria realizada em um rancho na Gleba Rio Vermelho em Rondonópolis, foi cancelada por determinação judicial da 3ª Vara Cível, alegando que os animais sofreriam maus-tratos. A decisão é do juiz Jorge Hassib Ibrahim, que proibiu a realização do evento na quinta-feira (11) passada, porém só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta terça-feira (16) e atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a decisão, os organizadores do evento pretendiam realizar a vaquejada nos dias 13 e 14 de outubro. O juiz acatou o pedido sob a visão de que a vaquejada caracteriza maus-tratos e crueldade animal. Ibrahim argumentou que a vaquejada não se enquadra como prática cultural que justifique o sofrimento dos equinos e bovinos envolvidos na ‘modalidade esportiva’.
“Saliento que a exploração de um animal como entretenimento, expondo-o a sofrimento físico ou até mesmo psicológico, sob pretexto de questões culturais ou qualquer outro, agride a Constituição Federal, que impõe a todos nós o dever de proteger o animal a qualquer forma de crueldade, bem assim vai na contramão da nossa evolução como seres humanos”, destacou o magistrado.
Para embasar o julgamento, utilizou-se de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prática de vaquejada no Ceará, por meio de julgamento de inconstitucionalidade diante de lei que regulamentava a matéria no estado nordestino.
O juiz de Rondonópolis também mencionou parecer técnico de uma professora de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP), cujo conteúdo atesta que os animais submetidos a vaquejadas vivenciam dor física e sofrimento mental.
Além da determinação judicial, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) foi notificado da decisão para que não emita qualquer licença ou autorização para a realização de vaquejadas no município de Rondonópolis e na região.