O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e o Ministério Público Federal estão juntos na campanha Cidade Limpa, ação de combate ao derrame de material de campanha nas ruas no dia da eleição. As instituições emitiram publicações normativas chamando a responsabilidade das coligações e partidos políticos para evitar este crime eleitoral. Por meio da Portaria nº 435/2018, o tribunal reitera o poder do polícia dos juízes eleitorais para garantir a ordem pública nas eleições, e que os mesmos tomem todas as medidas necessárias para impedir a prática de crimes eleitorais.
Em seu Artigo 3º, a portaria prevê: “Incentivar os eleitores a registrarem, por meio de fotografia ou vídeo, o derramamento de santinhos de candidatos nas proximidades dos locais de votação e outros ilícitos relativos à propaganda eleitoral, utilizando-se o aplicativo Pardal para o encaminhamento das denúncias”. A campanha Cidade Limpa tem o objetivo ainda de alertar os eleitores sobre índole dos candidatos, uma vez que jogar o material no chão é crime eleitoral e ambiental.
Já o Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, editou a Recomendação PRE/MT nº 14/2018, onde destaca: “Todos os candidatos, partido e coligações são proprietários dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então responsáveis pela posse, guarda, distribuição, como posterior limpeza e destinação doss resíduos gerados”. O documento esclarece que o órgão está agindo de forma orientativa e prevenindo os envolvidos para possibilidade de duras sanções no caso do derramamento de material.
A legislação estabelece que o sábado (06) será o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Assim, o Ministério Público, adverte que é responsabilidade dos partidos e candidatos impedir qualquer tipo de propaganda após este horário.