A empresa Nortox S/A, do ramo de agrotóxicos que possui uma planta industrial no município de Rondonópolis foi notificada com uma determinação judicial para a apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). A notificação foi feita pelo desembargador da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira. A determinação é do último dia 19 de outubro.
Essa não é a primeira vez que a empresa recebe uma notificação, a organização já sofreu uma decisão da 1ª instância, que suspendeu todas as operações industriais da empresa até a apresentação do cronograma físico-financeiro da elaboração do EIA-RIMA, mas a Nortox conseguiu suspender a determinação sobre a paralisação das atividades. O magistrado, na ocasião, determinou apenas que a juíza concedesse um maior prazo para apresentação do estudo ambiental.
A empresa interpolou nova representação contra a decisão da juíza de 1° grau que fixou 10 dias para a apresentação do EIA-RIMA. José Zuquim Nogueira, então, lembrou que o fato já foi julgado – e negado -, pela magistrada.
Em um dos trechos dos autos do processo judicial a empresa alega que não precisaria apresentar o EIA-RIMA pois “suspendeu” as atividades industriais e estaria apenas realizando serviços de armazenamento e logística de seus produtos, inexistindo riscos ao meio-ambiente equilibrado e a coletividade em geral, posto que a única atividade por ela empreendida em suas instalações de Rondonópolis – MT é a armazenagem de seus produtos acabados, embalados e paletizados.
Confira a nota na íntegra enviada pela Nortox:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito de notícia veiculada por alguns órgãos de imprensa do Mato Grosso nesta segunda-feira (05/11/2018), sobre a exigência da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) para sua planta industrial em Rondonópolis (MT), a Nortox tem a informar o que segue:
- A decisão proferida pelo Eminente Desembargador José Zuquim Nogueira não adentrou aos termos do pedido formulado neste segundo recurso, apenas não o conheceu em vista de questões processuais inerentes ao feito;
- Não obstante, cumpre informar que a respeitável decisão também proferida por aquele Douto Desembargador no primeiro recurso interposto pela Nortox, que suspendeu a determinação de fechamento da empresa, permanece íntegra, haja vista que ainda não se operou o julgamento definitivo do mérito recursal;
- Pondera a Nortox que suas atividades industriais em Rondonópolis encontram-se suspensas há quase 7 (sete) anos, por opção da empresa, sendo que nesta cidade se opera apenas a atividade de armazenagem de produtos acabados, acondicionados em embalagens certificadas pelo Inmetro e paletizados, as quais não oferecem qualquer risco ao meio ambiente;
- Vale ressaltar que a imposição de elaboração do EIA-RIMA deve obedecer estritamente ao quanto previsto na Resolução CONAMA 01/1986, a qual não exige tal estudo para o exercício da atividade de mera armazenagem, para a qual a Nortox se encontra licenciada perante todos os órgãos fiscalizadores competentes.
Dessa forma, a Nortox reitera o seu permanente compromisso com a preservação do meio ambiente, diante da patente e integral observância da legislação de regência.
NORTOX S/A