Empresas e principalmente os consumidores aguardam com ansiedade a chegada da Black Friday. Criada nos EUA, a data se espalhou pelo mundo e inaugura o período de compras de fim de ano. O chamariz são os preços baixos, tentadores e que propõem consumismo com incentivo para as pessoas comprarem inúmeros itens por meio da caça aos descontos a fim de conseguir o produto desejado. Apesar de toda a empolgação, o cliente deve sempre ficar atento aos seus direitos.
Esta é a principal dica dada pelo advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, do LTSA Advogados. Para ele, as pessoas devem observar, pesquisar e verificar todas as informações sobre as ofertas e produtos. “São atitudes fundamentais neste período para garantir uma compra tranquila”, salienta o especialista. Para o advogado, se não houver atenção durante o período de euforia, o consumidor pode ser surpreendido após fechar o negócio. “Se os problemas surgirem depois da compra, podem ser difíceis de resolver”, alerta.
A dica é não comprometer mais que 30% do orçamento, seja numa prestação, numa parcela ou num financiamento. Ao encontrar uma oferta interessante, o advogado questiona: “É algo que você precisa?”. A ponderação, segundo ele, permite se programar para comprar produtos que estejam de acordo com suas possibilidades e necessidades, o que permite aproveitar melhor as ofertas.
Da mesma forma, quando precisa adquirir o produto e encontra a empresa que tem a promoção, o advogado diz que é importante saber qual a política de privacidade da loja, especialmente os compromissos relativos ao armazenamento e a manipulação de dados pessoais dos clientes. Caso a empresa não deixe claro esse ponto, o consumidor deve buscar a informação.
Para se prevenir, o especialista lembra que é importante o consumidor armazenar qualquer tipo de documento que sirva de prova sobre a oferta, promoção ou entrega. Esses documentos podem ser desde o “print” (impressão/fotos) de telas de computador, no caso de compras online; comprovante de pagamento; contrato; anúncios em jornais, revistas e até mesmo panfletos. Além disso, Dori Boucault recomenda uma busca antecipada sobre a empresa.