Agora MT Política Plenário aprova projeto que altera Justiça Militar da União
ALTERA ESTRUTURA

Plenário aprova projeto que altera Justiça Militar da União

Uma das mudanças é a transferência para juiz federal de carreira a competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares

Agência Câmara Notícias
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O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) projeto do Superior Tribunal Militar (STM) que modifica diversas regras do sistema de Justiça militar da União – Projeto de Lei 7683/14. O projeto altera a Lei 8.457/92 e agora segue para o Senado.

Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento de civis
Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência para esse juiz federal de carreira a competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Atualmente, tanto crimes militares praticados por civis quanto os próprios crimes cometidos por militares são julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Habeas Corpus
Ainda conforme o projeto aprovado caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes à matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. Segundo o Tribunal, “a alteração inaugura a possibilidade do duplo grau de jurisdição na Justiça militar”.

Emendas
O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma delas foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação e exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União.

Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a aprovação da emenda e lembrou que a proposta não está acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos, destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.

Conselhos
O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

Corregedoria
A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

O projeto ainda promove uma série de outras pequenas mudanças na lei, em sua maioria de nomenclatura ou para adequar o texto a mudanças legislativas posteriores à sua edição.

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