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A culpa é de quem? | Entendendo Direito

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No escritório, o tema culpa aparece o tempo todo, e a sociedade tem procurado muito de quem é a culpa de seus problemas.

Ainda não tinha parado para pensar mais o tema ‘culpa’ aparece muito nas relações humanas, nas relações íntimas, nos negócios, e normalmente ninguém procura a culpa do sucesso de nada, apenas a culpa pelo fracasso de algo.

Então, hoje iremos ver o que é a culpa no Direito e como ela vai lhe dar o direito de cobrar a pessoa quando ele for culpado e mostrar que em algumas relações da vida como o Direito do Consumidor não precisa haver culpa, basta apenas que você tenha tido o prejuízo e você terá direito a ser indenizado.

Primeiro temos que saber o que é a culpa, parece fácil nas relações humanas, na vida, com os nossos conhecidos, sempre temos certeza de quem é a culpa, mas para exigir seus direitos é bom entender o que o juiz vai julgar como culpa.

Para o juiz e para o direito existem dois tipos de culpa, a culpa quando se comete um crime, e a culpa quando se faz um negócio ou até mesmo em assuntos de família, como a culpa de um dos namorados ou companheiros ou mesmo marido e mulher nas traições onde há humilhação de um dos casais, podendo gerar indenização.

A culpa pode vir da ação humana, mas também pode vir de não fazer nada, é a chamada omissão, quando podendo fazer algo para evitar o problema e simplesmente você não faz nada. É claro que para falarmos de culpa por omissão (não fazer nada) temos que ter certeza que se a pessoa tivesse agido o problema não teria acontecido, se restar dúvida o juiz vai dizer que a pessoa não é culpada.

Um bom exemplo sobre omissão é o seguinte, o condomínio não é culpado de omissão por furto de veículo em seu interior a não ser que isso esteja previsto nas regras do condomínio, porque não é fácil para o juiz ver até que ponto o agir do condomínio poderia ter evitado o problema.

Outro exemplo interessante de culpa por omissão, é o policial, que tem o dever de agir contra a criminalidade, se ver um crime acontecendo, e não fizer nada tem que explicar direitinho porque não agiu ( muitos bandidos contra apenas ele, por exemplo), ou seja se não agir é culpado. Já nós cidadãos comuns, não temos a obrigação de agir na presença de um crime, por isso não somos culpados se não fizermos nada.

Normalmente a culpa vem da ação, alguém faz alguma coisa com negligência ( falta de cuidado), imprudência ( precipitado) ou imperícia ( falta de habilidade específica).

Quando você faz alguma coisa com culpa, você fica responsável com o seu patrimônio, no direito penal as vezes mesmo sendo culpado o juiz não vai punir vocês, logo a frente eu explico. No direito penal o patrimônio que você pode ter que pagar é a liberdade, e no Direito Civil, o direito comum do dia a dia, o patrimônio que você pode ter que pagar é dinheiro ou suas coisas.

O juiz ainda presta atenção e divide a culpa em dois graus, dois pesos de culpa, quando a pessoa por malvadeza faz o mal feito, e quando a pessoa vacila e o mal feito acontece.

Mas se o sujeito fez a malvadeza com vontade de dar prejuízo ou por vacilo não importa, ele terá que pagar, a diferença esta no quanto ele terá que pagar, o juiz pesa a mão quando um bom advogado mostra a ele que o outro agiu na malvadeza, para dar o prejuízo de propósito.

Para julgar tudo isso no direito comum o juiz usa dois artigos da lei civil:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Ou seja agiu com imperícia, imprudência, negligência tem culpa, não agiu quando podia evitar o mal feito, sem correr nenhum risco, tem culpa, tem que pagar o prejuízo do outro.

A coisa fica diferente no Código de Defesa do Consumidor, lá mesmo que o comerciante tenha agido com toda a cautela, e tenha feito tudo certinho, se você tiver o prejuízo por causa do produto ou do serviço que ele presta, então você terá o direito de ser indenizado. Porque no direito do consumidor a indenização é independente de culpa.

Cuidado alguns prestadores de serviço estão fora do código de Defesa do Consumidor, como o advogado por exemplo, se ele lhe der prejuízo você terá que provar a culpa dele para receber seu dinheiro de volta.

No direito de família, culpa é sempre algo perigoso, porque antes a lei falava em quem era culpado pelo fim da relação, hoje a lei evita falar disso, mas se uma das pessoas da família sofreu humilhações por culpa do outro, essa pessoa tem direito a indenização.

Chegamos ao Direito Penal, nele a culpa exerce papel fundamental, enquanto no Direito Civil, se você fez de propósito ou não, terá que pagar aqui, no Direito Penal é diferente.

No Direito Penal mesmo culpado você poderá não ser punido (no Direito Civil sempre que culpado é punido).

E isso é bem justo em alguns exemplos a pessoa comete um crime sem saber que está cometendo, então mesmo sendo culpado ele não deverá ser punido.

Posso dar um exemplo clássico para nós advogados, que vai fazer vocês entenderem. Uma pessoa encontra um valioso relógio, tenta de todos as formas encontrar o dono, e depois de meses desiste e passa a usar o relógio como seu, com a consciência tranquila.

Pois é essa pessoa cometeu o crime de apropriação, é culpada por isso, mas não deve ser condenada, porque agiu pensando estar fazendo uma coisa legal e não ilegal, por isso apesar de culpado ela não deve pagar por seu crime.

 

 

 

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