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Justiça bloqueia bens do presidente da Câmara de Itiquira e de servidor de Rondonópolis

Da Redação com Assessoria
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O presidente da Câmara de Vereadores de Itiquira, Ronivon Silva Mingoti e os servidores Tiago Campos Pereira e Cristina Oliveira dos Santos tiveram os bens bloqueados pela Justiça, por improbidade administrativa. A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.

De acordo com o MPMT, Tiago e Cristina eram funcionários “fantasmas” da Câmara de Vereadores, com o aval do presidente Ronivon Mingoti. Na decisão, o juiz Márcio Rogério Martins decretou a indisponibilidade de bens dos três, no valor total de R$ 44.554,77, visando assegurar o ressarcimento do dano ao erário resultante da suposta prática de improbidade.

A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 24 horas o presidente da Câmara exonere Cristina Oliveira dos Santos do cargo de assessor de gabinete, “suspendendo qualquer tipo de pagamento em decorrência de qualquer cargo que ocupa atualmente”, diz a decisão.

Conforme a ação, Tiago Campos Pereira, é cunhado do presidente da Câmara de Itiquira e trabalhava na Prefeitura de Rondonópolis – na Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) – como efetivo e na Câmara de Itiquira como assessor (“fantasma”) de gabinete de Ronivon Mingoti. Tiago ocupou o cargo de assessor entre os meses de janeiro de 2017 a abril de 2018, quando foi exonerado.

“No entanto, o malbaratamento de recursos públicos não se encerrou com a exoneração de Tiago Campos Pereira cujo parentesco por afinidade (cunhado) foi maliciosamente omitido por Ronivon Mingoti. A fim de aparentar corrigir a situação – que já era de conhecimento público – Ronivon Mingoti colocou em seu lugar, no mesmo cargo, a companheira de Tiago Pereira, sua irmã de criação Cristina Oliveira dos Santos, fato este revelador de sua má-fé e seu desrespeito com a coisa pública”, destaca na ação o promotor de Justiça, Cláudio Angelo Correa Gonzaga.

Em caso de descumprimento da decisão o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais.

“Em época de grave crise econômica, enquanto grande parte dos mato-grossenses tem que tirar o sustento do suor do próprio rosto, sob o sol escaldante, beira às raias do absurdo que um agente público nomeie parentes por afinidade e de criação para receber salário sem trabalhar — sem sequer residirem no município. O fato foi apurado a partir de uma denúncia anônima de um cidadão. Esperamos que a rápida apuração e as medidas tomadas estimule outros cidadãos a formularem mais denúncias via Ouvidoria do Ministério Público”, destacou o promotor.

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