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Mais de 600 mil declarações de Imposto de Renda estão retidas

Da redação com R7
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Imagem: Imposto de Renda
Fotos: Ilustrativa

A Receita Federal afirmou nesta sexta-feira (7) que 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2% das mais de 31,4 milhões declarações

Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

Segundo o Fisco, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:

• Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547);

• Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), feita pelas empresas, com 183.274 casos;

• Informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações);

• Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.

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