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CONCURSO PÚBLICO

Ministério Público recomenda exoneração de servidores temporários e realização de concurso

A prova do concurso terá que ser aplicada em no máximo 180 dias em Juruena

Da Redação com MPMT
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O Ministério Público de Mato Grosso notificou os municípios de Cotriguaçu e Juruena para que exonerem, em um prazo de 180 dias, a contar da data da notificação, todos os servidores que ocupam cargos públicos de forma temporária e contratados por meio de processo seletivo simplificado, com exceção de alguns cargos específicos, a exemplo de Agentes de Combate e Endemias e Professor.

Recomendou, ainda, a realização do concurso público de provas e títulos no Município de Juruena, que seja publicado com respeito às cotas, para o preenchimento de cargos públicos, incluindo o de procurador municipal, já que a necessidade de consultoria, assessoramento e representação jurídica, é permanente no município.

A prova do concurso terá que ser aplicada em no máximo 180 dias em Juruena, evitando que a exoneração dos servidores temporários prejudique a continuidade do serviço público.

Em Cotriguaçu a situação é um pouco diferente, pois existe concurso público ainda em andamento (Edital 01/2016), motivo pelo qual, segundo o promotor de justiça, a “Administração deverá preferir o preenchimento de vagas por meio de nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos, no lugar de servidores temporários, mesmo que no edital conste apenas vaga para cadastro de reserva” .

Com essa Recomendação, o promotor de Justiça pretende solucionar o problema da contratação precária/temporária. “A regra é o concurso público. A administração pública deverá, primeiramente, privilegiar a nomeação dos candidatos aprovados para ocupar os cargos que atualmente são ocupados pelos servidores temporários”, observou.

O promotor de Justiça Alvaro Padilha de Oliveira afirmou, também, que a notificação direcionada aos gestores de ambos municípios tem natureza recomendatória, “no sentido de prevenir responsabilidade civil e jurídico-administrativo, a fim de que no futuro não se alegue quanto sua responsabilidade de uma ação de improbidade administrativa”.

As recomendações preveem ainda que as prefeituras realizem levantamentos, em 30 dias, entre os comissionados (dos cargos técnicos e de chefia), direção e assessoramento, que sejam realmente necessários, respeitando um percentual de 50% de servidores efetivos ocupando os cargos, exonerando os de confiança os servidores que estejam em desvio de função.

Em Juruena, por exemplo, denúncias encaminhadas ao MP revelam a existência de pessoas contratadas a título precário no município, exercendo funções atribuídas a cargos previstos em concursos públicos; como de 5 enfermeiros, 4 contratados por processo simplificado e de 3 psicólogos, 2 contratados por processo seletivo simplificado.

Consta ainda que, em Cotriguaçu, dos 351 cargos existentes, 92 são preenchidos por meio de processo seletivo simplificado, ao passo que, em Juruena, dos 301 cargos, 82 são ocupados por servidores temporários, levando à conclusão de que em ambos os municípios “tal proporção indica a utilização inadequada da exceção constitucional”, afirmou o promotor de Justiça.

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