Os donos de veículos com placa final 1, registrados em Mato Grosso, têm até o dia 31 de janeiro para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 sem acréscimo de juros e multa.
Neste período, o imposto poderá ser quitado integralmente, em cota única ou parcelado. A falta do pagamento do IPVA acarreta em multa e os dados do contribuinte podem ser enviados para inscrição em dívida ativa e o veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
Segundo a Secretaria de Estado e Fazenda (SEFAZ), quem optar pelo parcelamento poderá dividir o imposto em até três vezes mensais, iguais e sucessivas, desde que a primeira parcela seja até o dia 31, e o valor por parcela não pode ser inferior a Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para o mês de janeiro está cotada em R$ 138,99.
Para emitir a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Fazenda (Sefaz). O pagamento pode ser feito pelo Banco do Brasil e pelos correspondentes bancários. Segundo a pasta fazendária a falta do pagamento do IPVA acarreta em multa de 5% ao mês se o pagamento for efetuado antes de qualquer ação fiscal e de 100% do valor do imposto devido, quando o pagamento ocorrer após o início de qualquer ação fiscal.
Além disso, haverá juros de mora calculados sobre o valor do imposto corrigido monetariamente. Persistindo o débito por mais de 180 dias, a Sefaz encaminhará os dados do contribuinte para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa. Além disso, o veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
O site da Sefaz www.sefaz.mt.gov.br escolha a opção no banner IPVA, opção “Pague seu IPVA” para emitir a guia de recolhimento.