Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada leitores, obrigado por estarem aqui conosco de novo. Cada vez que os senhores nos dão o seu click nossas forças se renovam.
Eu nasci dentro do comércio, papai foi mestre de obras de grandes empresas nacionais, então por padrão sempre aprendi a trabalhar com muita segurança, no nosso comércio ninguém nunca se machucou, papai não permitia que o serviço continuasse se todas as situações de risco não fossem controladas.
Isso me irritava muito, achava perda de tempo e o pior, sou ambicioso e penso muito no dinheiro, quando papai perdia uma tarde resolvendo problemas de segurança no ambiente para depois trabalharmos, só pensava em quanto estávamos perdendo de dinheiro.
Papai se orgulhava de que como mestre de obras nunca houve um óbito sobre seu comando, e contava histórias de como ele parava uma obra inteira para esperar uma chuva passar, ou ficava um período parado com os trabalhadores verificando se não havia possibilidade de desabamento depois de chuvas.
Pois é, acidente de trabalho é a coisa mais triste que pode ocorrer em um ambiente de trabalho, papai me explicou que se alguém morre ou machuca feio no ambiente, o clima fica tão ruim que o prejuízo é muito maior do que parar e resolver os problemas de segurança, trabalhador triste e com medo, não produz.
Antes vou te falar dessa coluna rapidamente, aqui falamos de Direito do dia a dia, sem palavras difíceis, se você procura uma coisa difícil, como palavras que só advogados, juízes e promotores entendem essa coluna não e para você.
O Anuário Estatístico da Previdência Social referente ao ano de 2014, publicado em março de 2016, indica que durante o ano de 2014, foram registrados no INSS cerca de 704,1 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2013, o número de acidentes de trabalho teve um decréscimo de 2,97%. O total de acidentes registrados com CAT diminuiu em 0,82% de 2013 para 2014. Do total de acidentes registrados com CAT, os acidentes típicos representaram 76,55%; os de trajeto 20,67% e as doenças do trabalho 2,79%.
São números preocupantes, apesar de não estarem atualizados, mostram que a situação no Brasil ainda é mito ruim quando se trata de segurança no trabalho.
Agora vamos dividir o nosso assunto em três partes para facilitar o entendimento, primeiro falaremos o que é o acidente de trabalho, depois sobre as proteções que o trabalhador tem, e possíveis indenizações.
A definição de acidente do trabalho esta na lei que regula os planos e benefícios da previdência social:
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Como a lei é sempre escrito de um jeito difícil posso dizer para os senhores que ali esta escrito que as pessoas que contribuem para a previdência social ( INSS), mês que o trabalhador rural estão acobertadas pelo auxílio acidentário, quando se machucarem e isso lhes causar uma impossibilidade de trabalhar.
A mesma lei ainda diz :
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
…..
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
……
- d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Ou seja mesmo indo para casa depois do trabalho, você pode sofre o acidente de trabalho, mas lembre-se indo para casa, e não indo, para o bar, depois a casa de um amigo depois para casa, se for assim não houve acidente de trabalho.
Agora que já sabemos o que é o acidente de trabalho é bom compreendermos as consequências disso frente ao INSS e a própria empresa, porque dependendo do acidente o funcionário terá estabilidade ou mesmo indenização.
As empresas pagam um “imposto” chamado SAT, Seguro Acidente de Trabalho, então se acontece um acidente, o trabalhador está protegido, após o acidente a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias que o funcionário não puder trabalhar, e o restante do período até o trabalhador receber alta será pago pelo INSS.
Só assim, o trabalhador terá direito a estabilidade decorrente de acidente de trabalho que é de 12 meses, ou seja, não basta o acidente, você tem que ter ficado mais de 15 dias parados, e receber auxilio acidente do INSS, sem isso você não tem a estabilidade no emprego de 12 meses.
Resta ainda falar sobre as indenizações, que o trabalhador pode receber em decorrência do acidente de trabalho, ela pode ser acumulada com o que foi recebido pelo INSS, mas a indenização não é automática, o trabalhador terá que provar que o empregador, não tomou o cuidado suficiente com a sua saúde, e expôs o trabalhador.