Agora MT Mato Grosso Chapada tem 90 dias para concluir reformas em 14 escolas
MATO GROSSO

Chapada tem 90 dias para concluir reformas em 14 escolas

Da Redação com MPMT
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Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso estabelece o prazo de 30 dias para que o município de Chapada dos Guimarães inicie reformas em 14 escolas e creches da zona urbana e rural. Em algumas delas, as reformas iniciaram em julho do ano passado e até hoje não foram concluídas. O prazo para término de todas as obras, conforme a decisão judicial, é de 90 dias.

De acordo com a liminar, entre os reparos a serem realizados nas unidades de ensino estão reformas das instalações elétricas, telhados, forro, dos banheiros, substituição de vidros e janelas, construção de cozinha e refeitório, manutenção de parte hidráulica, limpeza de fossas, instalação de manilhas, pinturas, construção de quadras poliesportivas, calçamento, climatização de salas, entre outras medidas.

Consta na ação, que conforme despacho ministerial proferido no dia 17 de janeiro de 2018, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou ao município proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para a solução do problema no âmbito extrajudicial, mas não obteve resposta. Na ocasião, também foram encaminhados ofícios para as escolas municipais para atualização das necessidades urgentes de cada unidade de ensino..

O Ministério Público realizou ainda diligências in loco e verificou sérios problemas estruturais que colocam em risco a segurança dos alunos e dos professores. Na zona urbana, deverão ser realizadas reformas na Escola Termozina de Siqueria, Creche Irmã Maria Berta Hadersdorfer, Escola Maria Luíza de Araújo Gomes, Escola Monteiro Lobato e Escola Professor Abinel Freitas Pereira.

Na zona urbana, deverão ser realizadas reformas na Escola Termozina de Siqueira, Creche Irmã Maria Berta Hadersdorfer, Escola Maria Luíza de Araújo Gomes, Escola Monteiro Lobato e Escola Professor Abinel Freitas Pereira.

A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça substituta Ana Paula Silveira Parente no dia 05 de dezembro. A decisão liminar foi concedida no dia 1º de fevereiro, pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior.

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