O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, determinou de forma imediata a retomada do concurso da Polícia Rodoviária Federal.
O concurso que oferta 500 vagas tinham sido suspendidas na última quarta-feira dia 20 de fevereiro, após uma decisão liminar determinada pela Justiça Federal do Ceará atendendo a uma Ação Civil Pública.
o desembargador entende que não há existência de ilegalidade apontada pela Ação Civil Pública movida contra a aplicação das provas do concurso.
Em seu perfil pessoal, no twitter, o Diretor-Geral da PRF comemorou a retomada do concurso: “Estou muito satisfeito por saber e poder informar a todos que o concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal foi retomado. Sempre bom dar boas notícias. Bom para a instituição, bom para você, bom para o Brasil. Grande Abraço!”, escreveu.
Decisão do TRF 5
…considerando não existir ilegalidade ou lesão a qualquer princípio constitucional, deve ser reforma/cassada a tutela de urgência preferida pela 2ª Vara Federal do Ceará.
Por fim, como informado, a mora do Juízo da 2ª Vara Federal do Ceará, que delongou por quase dois meses a análise da tutela de urgência requerida, tornou impossível o seu cumprimento, razão pela qual, mostra-se demasiadamente desproporcional e irrazoável o refazimento da etapa já realizada, a qual era impossível cancelar em um dia útil.
Dessa maneira, deve ser cassada (até pela perda do objeto gerada pela própria decisão judicial intempestiva) a decisão ora agravada (id. 4058100.14545389). Requer, assim, seja deferido o efeito suspensivo ao presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, sustando-se de imediato a decisão recorrida, e ao final seja provido o presente recurso para reformar em definitivo a decisão agravada.