O Ministério Público Estadual, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Cuiabá por ter autorizado que a empresa SSRM Participações ADM. de Marcas e Investimentos LTDA construísse em muro em uma área pública de 689,79 metros quadrados, localizada na Avenida Parque do Barbado, no Jardim das Américas.
Na ação, com pedido liminar, o MPMT pede que a Justiça declare nulo o termo de autorização do bem de uso público. Além disso, requer que a empresa promova a demolição do muro, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
De acordo com a ação, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública constatou a ocupação da referida área e a construção de um muro no local. No momento da abordagem foi apresentada à fiscalização uma cópia do referido termo de autorização, o qual teria sido diretamente formalizado pelo secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Diante da ilegalidade do ato jurídico, a equipe da Secretaria Municipal da Ordem Pública solicitou a manifestação jurídica da Procuradoria do Município a qual deu parecer favorável à demolição do muro e rescisão do referido termo, por desvio de finalidade. O MPMT, por sua vez, emitiu notificação recomendatória ao secretário da SMADES para que o mesmo tomasse as providências necessárias para a retomada da área ao Poder Público Municipal.
Mesmo com o parecer da Procuradoria e da notificação do MP a SMADES, “em nítida atuação contrária ao interesse público, determinou ao Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU) que realizasse estudo da área para fins de delimitação exata do Padrão Geométrico Mínimo (PGM) da Avenida Córrego do Barbado”, destacou na ação o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.
Parecer do IPDU apontou que o trecho compreendido entre as rotatórias das avenidas Fernando Corrêa e Brasília, não seria classificada como Estrutural, já que seria um mero prolongamento da Avenida Tancredo Neves, a qual teria PGM mínimo de 30 metros.
Conforme o promotor de Justiça, tal parecer revela-se equivocado, já que se deixou de levar em conta as disposições da Lei Complementar Municipal 232/2011 a qual estabelece que as vias estruturais abertas após a publicação da referida lei passariam a ter PGM de 50 metros. “Há de se registrar, por oportuno, que a Avenida Parque do Barbado, foi construída após a edição da referida norma e estava incluída no pacote de obras da Copa do Mundo FIFA 2014”, destacou, completando que “parte considerável da área que foi objeto de cessão por parte do Poder Público, para uso exclusivo da empresa demandada, na verdade, faz parte do PGM da Avenida Parque do Barbado”.