O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, notificou o município e a Secretaria de Educação para que iniciem o mais breve possível o ano letivo na rede municipal, sob pena de prejuízo à comunidade escolar e ao próprio calendário anual. Na notificação, o MPMT recomenda que seja divulgado, no prazo de 5 dias, o calendário escolar completo, com a indicação dos dias de reposição de aulas ao longo do ano, caso necessário, segundo a legislação.
Conforme o MPMT, tanto os professores, quanto os pais de alunos desconhecem o calendário escolar ou até mesmo a previsão para o ano letivo na rede municipal. De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, “o atraso para o início das aulas pode prejudicar o desenvolvimento do aluno, gerar evasão escolar, desestimular o interesse pela escola, além do estudante ficar ocioso”, declarou.
Na notificação, consta ainda, que as aulas do Estado tem previsão de iniciar na primeira quinzena de fevereiro, calendário esse, que deveria ser seguido pela educação municipal. “Caso os gestores não se adequem às recomendações do MPMT poderão ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa”, declarou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.