A falta de noção e de educação por parte de alguns motoristas na hora de estacionar, já não é novidade em Rondonópolis, mas dessa vez chamou a atenção de um internauta.
O condutor do carro subiu na calçada e estacionou em frente a farmácia, onde passam os pedestres.
Está no Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro:
Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.