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TRE-MT cassa mandato de Selma Arruda e pede novas eleições para o Senado

Por Hugo Fernandes
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Julgamento da senadora Selma Arruda está suspenso temporariamente

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14h36 – o desembargador Pedro Sakamoto faz a leitura do relatório para julgamento das questões preliminares.

14h44 – o relator rejeitou os embargos declaratórios da quebra do sigilo bancário, sendo acompanhado unanimemente pelos demais pares.

14h49 – os magistrados rejeitaram unanimemente a tese de cerceamento de defesa e necessidade de perícia técnica de material gráfico.

14h56 – os membros da Corte Eleitoral rejeitaram a tese de cerceamento de defesa da senadora, unanimemente, que se baseia no indeferimento de pedido para realização da oitiva do coordenador de campanha, visto que já havia sido expedida carta precatória. No entanto, ela retornou vazia.

15h01 – a desembargadora Marilsen Addário decide suspender a audiência por 10 minutos para conhecimento do voto do relator sobre o mérito, visto que se encontra em sigilo devido a uma falha no sistema do TRE-MT.

15h36 – após retomar a audiência para votação do mérito, o relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, apresentou paracer pela caracterização de confecção de material publicitário no período pré-eleitoral, como slogan e logomarca, com fins eleitorais. Deveriam, de acordo com ele, constar declarados na prestação de contas de campanha.

Caixa Dois

Foi detectado também o pagamento no valor de R$ 140 mil à KGM Assessoria Institucional pelo suplente, Gilberto Possamai, diretamente de sua conta pessoal. Mas os pagamentos não constaram na prestação de contas, sem fluxo pelo CNPJ e pela conta corrente de campanha. Em depoimento, o jornalista e marqueteiro Kleber Lima, sócio da KGM, também chegou a prestar serviços à então pré-candidata como pessoa física, sem emissão de notas fiscais. Para Sakamoto, a continuidade da prestação de serviços durante a campanha demonstra a finalidade eleitoral. O advogado Lauro José da Matta também teria recebido R$ 92 mil, ao passo que o contador Átila Morais teria recebido R$ 32 mil. Contudo, as despesas estão à margem da contabilidade de campanha. Da mesma forma, Selma contratou a empresa Vetor Assessoria de Pesquisas, por R$ 60 mil, pagos diretamente de sua conta corrente pessoal. Você Pesquisas por R$ 16,5 mil, por meio de cheque de Selma. Sendo assim, Sakamoto considerou gastos típicos de campanha efetuados no período não permitido pela legislação eleitoral brasileira. Desse modo, R$ 1.232.256,00 sem registros na contabilidade oficial de campanha, configurando a prática de ‘Caixa 2’.

Abuso de poder econômico

Selma recebeu R$ 1,5 milhão, por meio de transferência, de seu primeiro suplente, Gilberto Possamai. Por quanto a senadora teria feito movimentações financeiras de campanha antes da abertura de conta bancária específica para isso. Sakamoto ainda destacou que o empréstimo pessoal só pode ser feito pelo candidato, por meio de instituições financeiras, com a observância do Banco Central, não ultrapassando sua capacidade econômica para contração de dívida. Logo, Sakamoto considerou abuso de poder econômico, uma vez que tal ilícito não depende de ser feito dentro ou fora do período eleitoral pelo candidato. Também considerou vultosos os investimentos, já que equivale a mais de 72,29% das despesas declaradas pela chapa da candidata, que delatou ter gasto R$ 2,4 milhões. O limite foi de R$3 milhões, segundo a legislação eleitoral.

Abuso de poder político

Para Sakamoto, não restou caracterizado o abuso de poder político, que teria sido beneficiada pela celeridade na aprovação do seu pedido de aposentadoria, para desincompatibilização dentro do prazo eleitoral. É praxe do TJ, por meio de decisão monocrática de seu presidente, o deferimento do procedimento dentro do prazo legal.

Sendo assim, entendo pela cassação do mandato e decretação da ilegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018 para Selma Arruda e Gilberto Possamai. Fica, desde já, convocada a realização de novas eleições para senador. Além disso, pede a diplomação do terceiro colocado na disputa, o ex-governador Carlos Fávaro (PSD), devendo assumir de forma interina.

16h40 – o juiz membro do TRE-MT, Ricardo Gomes de Almeida, acompanhou parcialmente o voto do relator, discordando da convocação do terceiro colocado.

17h04 – a juíza Vanessa Pereira Gasques acompanhou o voto de Sakamoto. Considerou grave a conduta pelo montante omitido à fiscalização eleitoral. Para ela, a senadora se posicionada como “o novo, com práticas velhas”. Mas discordou sobre o terceiro colocado assumir.

17h13 – o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior acompanhou o relator, mas foi contra o terceiro colocado assumir.

17h15 – o juiz Luís Aparecido Bertolucci também acompanhou o voto do relator. Mas discordou sobre o terceiro colocado assumir.

17h17 – aderiu ao voto, com o a parte do juiz Ricardo Almeida sobre a posse do terceiro colocado. Para ele, Fávaro nao deveria assumir.

17h20 – a desembargadora Marilsen Addário, que substituiu o desembargador Marcio Vidal, que se declarou suspeito, acompanhou o relator, mas discordou sobre a convocação do terceiro colocado, considerando o período de eventual vacância.

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