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Juiz pode penhorar salário de devedor | Entendendo Direito

Por Helio Fialho
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Imagem: divida casal
Foto: reprodução

Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada para vocês nossos leitores queridos, sempre felizes quando vocês abrem essas páginas para podermos conversar um pouco sobre Direito, sem palavras difíceis, de um jeito fácil que todos entendam.

No Brasil temos um problema sério com a cultura do dinheiro, aqui o capitalismo nunca chegou de verdade, e nossas leis também sempre desconfiaram de quem busca na acumulação das riquezas a razão de ser da sua vida.

Por isso nas nossas leis o devedor sempre teve uma proteção muito forte, tanto é que no entendimento do juízes quando você vai cobrar alguém, ele sempre pensa na menor onerosidade para o devedor, isso quer dizer que quem está sendo cobrado, não pode sofrer mais represálias do que o estritamente necessário.

Pois é, esse pensamento é muito bonito, dá uma impressão que somos cristãos melhores, mas o fato é que muitas pessoas se especializaram em dever no Brasil, construir grandes dívidas e ir empurrando com a barriga, para fazer um bom acordo, quando o credor ( aquele que tem para receber) já não aguentava mais gastar tanto para tentar reaver o que era seu direito, que era receber.

Hoje a lei mudou muito no Brasil, o juiz está autorizado agora a tomar medidas que pressionem o devedor a pagar, e a fazer isso em tempo razoável, desde que possa.

Para forçar alguém a pagar algo hoje no Brasil existem vários meios, vamos falar hoje em especial da possibilidade de penhorar o salário desse “nó cego “, isso mesmo a lei melhorou tanto que hoje o juiz pode penhorar até o salário.

Vamos por parte e ir entendendo todo o contexto, com cada parte explicada de forma simples.

Quando alguém não lhe paga alguma coisa você pode recorrer a justiça, por meio dos juizados especiais cíveis, até 40 salários mínimos, ou nos juízos comuns, que tratam de coisas mais complexas, e o valor pode ir até o infinito.

Normalmente o valor que permite a penhora do salário do devedor são aquelas advindas das relações de trabalho, e das pensões alimentícias, essas normalmente são feitas em juízos do trabalho e de família.

Agora é importante entender o que é a penhora: apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida

O salário sempre foi impenhorável no Brasil, mas os legisladores (aqueles que fazem a lei) viram que as vezes isso trazia injustiças, como por exemplo, alguém que ganhava R$ 51 mil por mês, e não tinha outros bens para pagar a dívida, não podia ter seu salário penhorado.

Hoje a lei mudou e diz o seguinte:

“Código de Processo Civil

Art. 833 – São impenhoráveis:

….

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,

os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,

bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas

ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador

autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

…..

  • 2º – O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de

penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente

de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)

salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no

art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.”

Ler a lei sozinho não é tão fácil, não é?

Vou explicar o que está escrito ai em cima, é o seguinte, normalmente a aposentadoria e salário são impenhoráveis, ou seja, não podem ser apreendidos para pagar dívidas, mas quando essas dívidas são feitas em decorrência de algo que a pessoa faz para viver, ai pode penhorar o salário a aposentadoria, tudo é isso que o legislador quis dizer quando usou a expressão prestação alimentícia.

Exemplo, se uma pessoa lhe compra um carro e não paga, você não poderá penhorar o salário dela, mas se você trabalha para ela e ela não lhe paga, mesmo que ela fechar a empresa e voltar a ser empregado você poderá pedir para o juiz penhorar o salário dela.

Trocando em miúdos, tudo que você faz para viver, como trabalhar e prestar serviços e a pessoa não lhe paga, você poderá penhorar o salário dela, porque é uma prestação alimentar, ou seja, você vive daquilo que a pessoa não lhe pagou.

Mas e aí, você poderá penhorar todo o salário desse “nó cego”?

Não, o juiz vai analisar o caso concreto e verá quanto ele precisa pra manter a dignidade, cuidar de si e dos filhos, e retirará uma pequena parte para pagar você.

Hoje estamos mais civilizados e está cada vez mais difícil para o devedor, aquele de má fé, não pagar e continuar gozando do produto da dívida.

 

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