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BENEFÍCIO

Famílias de baixa renda podem solicitar abatimento na conta de energia elétrica

Da assessoria
VIA

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio. Em março de 2019, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 11% dos domicílios de Mato Grosso receberam o desconto.

Durante o último ano, de maio de 2018 a maio de 2019, o setor de Energia Elétrica foi alvo de quase um terço (27%) das reclamações recebidas pelo Procon-MT via Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Dos problemas relatados pelos consumidores, 81% se refere à cobrança indevida ou abusiva por parte dos fornecedores do serviço.

Secretária adjunta de Proteção e defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona ressalta que o benefício é para unidades que consomem até 220 KWh. Outras condições: a ligação deve ser monofásica e o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Mas Gisela faz um alerta: não basta ter o Cadastro Único, é preciso manter o cadastro atualizado, visto que caso não seja feita essa atualização a concessionária de energia pode fazer a exclusão do benefício.

“São pessoas que muitas vezes têm poucos aparelhos elétricos em casa, têm uma renda baixa e vivem em um contexto em que qualquer desconto já faz diferença no orçamento familiar. Orientamos os consumidores para que fiquem atentos à conta de energia, acompanhem seu consumo, para que possam aproveitar benefícios como este”.

Acesso à tarifa social
O benefício pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

As famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto.
Já as famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário por pessoa terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

Para receber o desconto, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. É necessário também que a família esteja com os dados do Cadastro Único em dia, que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.

A atualização do cadastro é necessária para que o governo conheça melhor as necessidades das famílias e ofereça benefícios e serviços sociais melhores para todos. As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de comunicar ao governo sempre que houver alterações em sua situação ou, obrigatoriamente, a cada dois anos.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade, com o Cras da região ou com a Aneel pela central 167.

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