O Ministério Público Estadual (MPE-MT) decidiu limitar as férias dos promotores e procuradores em no máximo duas por ano, de 30 dias cada, como forma de conter gastos com pessoal. A determinação vale inclusive para os membros que tenham férias acumuladas.
A decisão surgiu após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar que o MPE já utilizou 90% do limite máximo com despesa de pessoal, apenas no 1° quadrimestre deste ano.
O ato consta no Diário Oficial do MPE que circulou nessa segunda-feira (17) e é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges e pelo Corregedor-Geral, Hélio Fredolino Faust. Antes do ato, os promotores e procuradores não tinham limite de férias.
O ato publicado nesta segunda também trata do abono pecuniário, que consiste na conversão em dinheiro da “venda” de 1/3 de férias.
Conforme o ato, as mudanças não se aplicam às férias e aos pagamentos de abonos pecuniários já deferidos sob a vigência da normativa anterior.