Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos leitores queridos, hoje trataremos de um tema polêmico que repercutiu muito na sociedade no judiciário e também no legislativo (pessoas que fazem as leis).
Primeiro explicar que para quem está lendo a coluna pela 1ª vez, que aqui é um texto simples, para você compreender o Direito de forma a fazer cumprir ele no seu dia a dia, nada de palavras difíceis aqui.
Segundo pode-se ler na internet a “Operação Lava Jato” é um conjunto de investigações em andamento pela Polícia Federal do Brasil. A operação teve início em 17 de março de 2014 e conta com 61 fases operacionais autorizadas, entre outros, pelo então juiz Sérgio Moro, durante as quais prenderam-se e condenaram-se mais de cem pessoas.
Foi e é uma operação que lavou a alma do Brasileiro, que sempre soube que sua elite roubava, mas não sabia que era tanto.
Nessa operação, o principal nome é do Juiz da época e hoje ministro Sérgio Moro, considerado por muitos um herói nacional, e por outros um vendido ao governo norte americano, um infiltrado para destruir o país, e quebrar as empreiteiras.
Essa semana vazaram conversas entre o ministro e o procurador da República, Deltan Dallagnol, os procuradores federais são uma espécie de promotor de justiça que atua na Justiça Federal, combatendo crimes federais e defendendo os mais fracos de sofrerem abusos, tanto juízes federais, como procuradores federais, são mentes magistrais, muito inteligentes e organizados.
Mas acontece que as vezes devido ao poder do cargo, eles se excedem e cometem todo tipo de arbítrios ( barbaridades) e crimes, o que as pessoas que acreditam que o ministro Moro é um criminoso dizem, é que ele usou o cargo de Juiz, para destruir o maior presidente da História, e quebrar o pais, se mancomunando com os procuradores, deixando de ser um juiz imparcial.
É importante que para vocês entenderem o processo penal, o meio pelo qual o governo pune uma pessoa que cometeu um crime, ou protege um inocente funciona:
Um processo penal tem basicamente duas fases, uma investigação conduzida pelos delegados, e um processo mesmo, onde o delegado entregou as provas que ele pensa ter encontrado para um promotor ou dependendo o caso um procurador federal, para ele apresentar ao juiz uma denúncia, o juiz pode acolher ou não a denúncia e ai teremos formado o processo.
No processo penal tentamos de tudo na história, tentamos que o juiz defendesse e acusasse e julgasse ao mesmo tempo, chamado de processo penal inquisitório, não deu muito certo.
E agora nós usamos um modelo chamado sistema acusatório, onde há três pessoas trabalhando cada um no seu quadrado, cada um fazendo uma coisa, o advogando defendendo, o juiz julgando e o promotor acusando, simples não?
O grande problema no caso do Moro e sua conduta de ter trocado mensagens com os promotores da lava jato, é que ele pode ter deixado de ser imparcial por sua proximidade com os promotores.
Dizer uma coisa, vida de advogado de defesa no Brasil é muito dura justamente porque juiz e promotor tendem a trabalhar quase juntos, como se fossem um só, isso não é bom para o réu e nem para a verdade quando os juízes e os promotores não tem forte senso de justiça, quando eles buscam apenas condenar, isso pode destruir as chances do réu de ser tratado com igualdade, porque o juiz (que julga) é “amigo” do promotor (que acusa).
As palavras trocadas com o procurador não tem nada demais, não anulam as provas, não deixam de existir os crimes e principalmente o prejuízo que esses ladrões deram ao país, mas não há dúvidas que houve um problema também, de o juiz ter ficado perto demais dos promotores, e com isso ter tratado as partes de maneira diferente, e a lei é clara, as partes tem que serem tratadas de maneiras iguais.
Nas palavras dos professores o juiz tem que ser equidistante, ou seja para ser imparcial, o juiz tem que ficar distante na mesma medida das duas partes, isso não quer dizer que ele precisa ficar longe, mas se ficar perto do promotor e trocar mensagens com eles, tem que permitir isso ao advogado também.
Preciso ver mais das mensagens trocadas entre o promotor e o juiz para verem se eles eram amigos demais e estragaram o princípio do juiz natural, que diz o seguinte na constituição federal : inciso XXXVII do art. 5o da Magna Carta preceitua que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Lado outro, e de modo complementar, estabelece o art. 5°, inciso LIII, da CF, que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
E a autoridade competente tem que sempre ser imparcial, vamos ver, se as mensagens mostrarem coisas assim, volto aqui para pedir Moro na cadeia.