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SEM IMPROBIDADE

Ação contra Pinheiro e Mendes por ‘abandono’ de centros comunitários é rejeitada

Por Welington Sabino
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Imagem: Emanuel Pinheiro e Mauro Mendes
Emanuel Pinheiro e Mauro Mendes – Foto: divulgação

Uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual pedindo a condenação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e do ex-prefeito, Mauro Mendes (DEM), que hoje é governador do Estado, foi rejeitada pela Justiça de Mato Grosso. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, no dia 21 deste mês.

Para o Ministério Público, tanto o ex-prefeito quanto o atual chefe do Palácio Alencastro, agiram com descaso quando à determinação de promover melhorias dos centros comunitários da Capital. Lá atrás, o MPE já havia ingressado com uma ação pedindo à Justiça que determinasse a adoção de uma série de medidas para melhorar o funcionamento dos centros comunitários.

O pedido foi julgado parcialmente procedente em 2015, mas na prática nada teria sido feito por Mauro Mendes, que era o prefeito na época. Depois, Emanuel Pinheiro foi eleito e assumiu a Prefeitura em janeiro de 2017 e nada teria feito para cumprir a determinação judicial.

Dessa forma, o MPE voltou acionar a Justiça pedindo a condenação de ambos por improbidade. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira não vislumbrou elementos necessários para receber a denúncia, o que tornaria ambos os gestores réus por improbidade. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com entendimento consolidado de que a petição inicial só deve ser recebida quando estiver subsidiada em inquérito civil, devidamente instruída, o que não é o caso dos autos em questão.

Na decisão, ele pontua que ao ser reconhecida a inexistência do ato de improbidade ou a improcedência da ação, o processo será julgado antecipado e sumariamente. “E, no feito em análise, a hipótese excepcional de rejeição da inicial mostra-se impositiva”, escreveu o juiz Bruno D’Oliveira na sentença afirmando ainda ser possível verificar logo de imediato a improcedência da demanda, mediante a “inexistência de ato de improbidade administrativa na situação fática trazida”.

Assim, o processo foi extinto com resolução de mérito lembrando que a sentença está suspeita ao reexame necessário, por isso os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça para ser submetido ao crivo dos desembargadores que podem mantê-la ou reformar e acolher a denúncia contra Mendes e Pinheiro.

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