Um pedido de habeas corpus para colocar em liberdade o bicheiro João Arcanjo Ribeiro foi negado pelo desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (12). Dessa forma, Arcanjo vai continuar preso, diferentemente do seu genro, Giovanni Zem Rodrigues, que conseguiu liberdade na semana passada por decisão colegiada dos magistrados que integram a Quarta Câmara Criminal do TJ.
Ambos são apontados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual (MPE) como chefes de uma organização criminosa que atuava na exploração do jogo do bicho em Mato Grosso. No habeas corpus negado por Rui Ramos, a defesa do bicheiro pedia a extensão da decisão que colocou Giovanni Zem em liberdade.
Eles foram presos na Operação Mantus deflagrada no dia 29 de maio deste ano pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil. Ao tentar a liberdade de Arcanjo,sua defesa sustentou que ele encontra-se na situação jurídica e processual do genro. Porém, o argumento não foi acolhido por Rui Ramos, relator de todos os habeas corpus relativos à Operação Mantus.
Rui Ramos destacou que “compete ao Colegiado e não ao relator em decisão monocrática, a análise do pedido da impetração do requerente João Arcanjo Ribeiro, indefiro o pedido de extensão”, consta na decisão que também se estende a outros presos integrantes do Grupo Colibri, chefiado por Arcanjo e pelo genro.
Na Operação Mantus foram expedidos 33 mandados de prisão e outros 30 de busca e apreensão contra pessoas apontadas como integrantes de duas organizações criminosas: a Colibri e a Ello/FMC, chefiada pelo empresário Frederico Müller Coutinho, conhecido com “DOM”.
De acordo com a Polícia Civil, além da contravenção penal (jogo do bicho), os dois grupos também vinham praticando crime de lavagem de dinheiro para dar ares de legalidade ao dinheiro arrecadado com o jogo do bicho em várias cidades de Mato Grosso. No começo de julho, o juiz Jorge Tadeu recebeu a denúncia do Ministério Público contra os integrantes dos dois grupos. Eles são réus em ações penais que tramitam em separado pelos crimes de organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro e exploração de jogo do bicho (contravenção penal).