Depois de obter decisão favorável junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga a União conceder garantias em empréstimo entre o estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu novamente à Suprema Corte. Agora, para evitar um bloqueio de R$ 1,1 bilhão e impedir que o Estado seja inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A ação será relatada pelo ministro Luiz Fux, que decidirá se acata ou não o pedido da PGE. A peça inicial é assinada pelo procurador-geral, Francisco de Assis da Silva Lopes, e pelo subprocurador geral dos Tribunais Superiores, Lucas Schwinden Dallamico.
A iniciativa de acionar o Supremo decorre de uma notificação que o Estado recebeu da União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para proceder ao pagamento de R$ 1,703 milhão em virtude de suposto equivoco no recolhimento de contribuição previdenciária. A dívida é relativa à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Conforme a notificação da União ao Estado, tal pagamento deverá ser feito até o dia 19 deste mês ou caso contrário o Estado será inscrito no Cadin e os créditos devidos serão lançados em dívida ativa. Se isso vier ocorrer, comprometerá o empréstimo de 250 bilhões de dólares que está em andamento junto ao Bird para quitar outro empréstimo dolarizado junto ao Bank of América contraído na gestão anterior.
O empréstimo também visa ajudar o Governo do Estado no reequilíbrio das contas públicas, que atualmente estão em desacordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, a Procuradoria-Geral do Estado defende a não inserção no cadastro negativo por causa de uma dívida da Empaer, que é uma empresa pública com razão social jurídica distinta do Estado.
Conforme sustentam os procuradores, “na hipótese de não ser concedida liminar pleiteada, “os danos ao Estado de Mato Grosso serão irreparáveis, pois perderá verbas da União para investimento em várias áreas sensíveis de atuação, restando prejudicado um dos princípios basilares de toda a atuação administrativa, qual seja, o princípio da continuidade do serviço público”.