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Ministro do STF proíbe União de negativar Estado por dívida milionária da Empaer

Por Welington Sabino
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O ministro Luiz Fux, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Roberto Jayme/TSE
Ministro Luiz Fux proibiu a União de negativar o Estado de MT por dívida de R$ 1,7 milhão – Foto: Roberto Jayme/TSE

Decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada nesta quinta-feira (15), impede a União de inserir o Estado de Mato Grosso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu ao Supremo após o Estado ser notificado pela União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para proceder ao pagamento de R$ 1,703 milhão em virtude de suposto equívoco no recolhimento de contribuição previdenciária. A dívida é relativa à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

Dentre as argumentações, a PGE ressaltou que eventual negativação do Estado, comprometeria o empréstimo de 250 bilhões de dólares que está em andamento junto ao Bird para quitar outro empréstimo dolarizado junto ao Bank of América contraído na gestão anterior. Observou ainda que a Empaer é uma empresa pública com razão social jurídica distinta do Estado.

Em sua decisão liminar, o ministro Luiz Fux acolheu os argumentos por entender a gravidade dos prejuízos diante de eventual inscrição do Estado junto aos órgão de controle federais. Observou que o Estado ficaria impedido de firmar novos convênios nas mais diversas áreas, ficando impossibilitado de fazer investimentos e até mesmo de atender as necessidades prementes dos cidadãos mato-grossenses. O governo do Estado também ficaria impedido de receber os valores dos convênios, contratos de repasse e de financiamento que já estão em andamento.

“Defiro a tutela provisória de urgência requerida, a fim de que a União se abstenha de
inscrever ou, se já inscrito, de aplicar as restrições decorrentes das inscrições ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no CAUC/SIAF/SAITV/CADIN, ou qualquer outro cadastro federal de inadimplência, no que exclusivamente diga respeito o aos débitos de titularidade da EMPAER encartados no processo administrativo 00447754/2019, até o julgamento definitivo desta ação”, escreveu o ministro.

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