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TCE autoriza Estado a contratar empresas para o transporte intermunicipal

Da Redação com assessoria
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Imagem: transporte intermunicipal
Licitação do transporte intermunicipal lançada pela Sinfra- MT é autorizada pelo TCE – Foto: divulgação/assessoria

A contratação emergencial para exploração do transporte público intermunicipal do Estado, lançada pela Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT) foi autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Anteriormente, a própria Corte de Contas havia concedido uma medida cautelar proibindo a continuidade do edital nº 01/2019.

Agora, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator das Contas de Gestão da Sinfra, revogou a cautelar que tinha suspendido suspendeu a contratação emergencial. Com a revogação da decisão, o Governo do Estado e a Sinfra foram notificados para dar prosseguimento ao edital para contratação emergencial.

O edital foi lançado em março pelo Estado de Mato Grosso, por intermédio da Sinfra para a contratação emergencial (sem licitação) até a conclusão definitiva do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A decisão cautelar do conselheiro interino se deve ao julgamento singular nº 718/GAM/2019 estar em conflito com os julgamentos singulares números 322; 329; 336; e 402/LHL/2019, sob sua relatoria.

Segundo a atual decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (14), o conselheiro explica que não concedeu as medidas cautelares requeridas “em razão da ausência dos requisitos autorizadores para a sua concessão”.

Ele observa que interpôs conflito positivo de competência junto à presidência do TCE e o Pleno decidiu que o julgamento do presente feito compete ao conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Assim, fica revogado o julgamento singular nº 718/GAM/2019, expedido pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf, relator das contas anuais do Governo do Estado, cessando imediatamente todos os seus efeitos.

O TCE notificou o Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso do inteiro teor da decisão. Foi ainda encaminhada uma cópia dos autos à gerência de protocolo para modificação do nome do jurisdicionado e para em seguida para a Secex de contratações públicas, para análise e providências.

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