A prisão do advogado Diego Osmar Pizzatto determinada pela juíza Renata do Carmo Evaristo de Parreira durante uma audiência na 9ª Vara Criminal no Fórum de Cuiabá na última quinta-feira (5), por causa de um celular que ele levou ao ouvido do cliente que estava preso e algemado, gerou reações diferentes entre juristas e magistrados.
Enquanto a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) reuniu um grupo de advogados num dos corredores do Fórum da Capital na frente da 9ª Vara Criminal para repudiar a atitude da magistrada e exigir respeito e tratamento legalista, a Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) divulgou nota em apoio à magistrada na qual afirma que ela “agiu em conformidade com a lei” diante de “conduta incorreta do advogado”.
Os advogados que participaram do ato na última sexta-feira (6) seguravam cartazes com a frase “Assim não, excelência!”. Eles chamaram atenção de quem circulava pelos corredores do Fórum de Cuiabá e também de alguns juízes.
Sobre o episódio da prisão, o advogado Diego Pizzatto relatou ao portal AGORA MATO GROSSO que quando a magistrada determinou sua condução para a delegacia e registro de boletim de ocorrência, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) não foi comunicada.
Também justificou os motivos de ter utilizado seu celular pessoal e o levado ao ouvido do cliente para que escutasse uma informação diretamente da esposa dele, relacionada com a audiência e sua atuação enquanto defensor do preso.
Após o episódio, que repercutiu durante todo o fim de semana nos bastidores e grupos que envolvem membros do judiciário e da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) não se manifestou publicamente.
Já a Amam que representa os juízes e desembargadores divulgou uma nota ainda na sexta-feira.
Confira na íntegra
Nota à imprensa
A Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), em virtude dos fatos noticiados a respeito da “prisão” de um advogado em Cuiabá, na tarde da última quinta-feira (5) – utilizando um aparelho celular durante audiência no Fórum da Capital, vem por meio desta informar que:
Foi observado pela magistrada, conduta incorreta do advogado que, dentro da cela anexa à sala de audiência, passou seu celular ao réu – conduta esta vedada. O fato, inclusive, foi confessado pelo indiciado em depoimento e presenciado pelo promotor de justiça.
Em nenhum momento a juíza deu ordem de prisão ao advogado. A Coordenadoria Militar foi acionada e, diante dos fatos, o advogado seguiu para a delegacia, em veículo próprio, para prestar esclarecimentos – não houve prisão.
Em casos como este, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) precisa ser informada do ocorrido, porém, não é atribuição do magistrado realizar este contato, conforme disciplina o artigo 7 do estatuto da OAB.
Portanto, a juíza Renata do Carmo Evaristo de Parreira, da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, agiu em conformidade com a lei. Sua conduta não constitui abuso de autoridade ou qualquer outra ilegalidade e respeitou as estritas balizas da lei. A propósito, às prerrogativas do advogado não lhe dá direito de agir de forma contrária à legislação.