Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada para vocês nossos leitores queridos.
Direito simples, direto ao ponto sem palavras difíceis, você encontra aqui.
Minha mãe é aposentada, e por muitas vezes ao ano recebe telefonemas de pessoas muito “gentis” ligadas a instituições financeiras, sugerindo que ela se endivide.
Mamãe sempre fica aborrecida com a insistência e vê essas instituições de crédito como inimigas, ela até pede para não ligarem mais, mas é como falar com uma porta, no outro mês a mesma atendente liga. E várias outras mais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública comandado pelo Super Ministro Sérgio Moro, juntamente com o INSS acaba de mudar as regras para 2020 sobre Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação.
A parte do Ministério da Justiça que merece os créditos por iniciativa tão louvável é a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), claro pessoal, o Super ministro não faz nada sozinho.
A ideia ganhou o apelido de “Não Perturbe” e na pratica quer dizer que os Bancos e seus associados, não poderão mais continuar ligando para sua base de dados se o cliente deixar claro que não quer receber ligações como essas.
Os bancos mentirosamente vão dizer que foram deles a ideia e que estão querendo o bem do consumidor e o consumo consciente do mercado de crédito, mas infelizmente não é bem assim. Para falar a verdade não é nada disso, eles foram forçados pelo Ministério Público e pelo INSS a entrar nessa regulação.
As reclamações haviam chegado a um número alarmante, com mais de 150 mil reclames nesse sentido diretamente no INSS, o que ocupava o órgão com matéria de consumo, o que não é exatamente o que ele tem que fazer .
No meio desse ano a ANATEL ( Agencia Nacional de Telecomunicações ) já havia entrado em vigor o cadastro nacional criado pelo governo para também impedir que operadoras de telefonia e TV por assinatura fiquem nos ligando insistentemente para nos oferecer produtos.
Agora é a vez dos bancos entrarem para a lista desse cadastro, começando pela oferta do crédito consignado para aposentados.
Todos os bancos que trabalham nesse ramo de crédito consignado ao aposentado estão obrigados com a nova regulação, sob pena de multa e de não poder mais fazer negócios com o INSS.
Tanto os bancos quantos seus contratados direitos e indiretos, os chamados correspondentes, pois dentro das novas regras, os bancos são responsáveis por esses.
As medidas passam a valer para janeiro de 2020, até lá paciência está por pouco.