No que depender da Procuradoria-Geral da República (PGR), a senadora Selma Arruda (PSL) não permanecerá no cargo por muito tempo, conforme decidiu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ao cassar seu mandato por unanimidade no dia 10 de abril deste ano. Ao se manifestar no recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procuradora-geral Raquel Dodge, se posicionou favorável à manutenção da cassação e pela realização de nova eleição.
Em parecer assinado nesta terça-feira (10), a chefe da PGR ressalta que foi correta a determinação da Corte Eleitoral Mato-grossense de cassar o mandato de Selma e seus dois suplentes: Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018, ordenando a realização de nova eleição caso o acórdão seja mantido na instância superior. Eles utilizaram R$ 1,2 milhão na pré-campanha eleitoral e não declaram os gastos na prestação de contas oficial.
“Diante de todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento dos recursos ordinários interpostos pelo Partido Social Liberal, por Gilberto Eglair Possamai, por Clérie Fabiana Mendes e por Selma Rosane Santos Arruda”, diz trecho do parecer de Dodge.
Na sequência ela destaca que a PGE opina também pelo “parcial conhecimento e, na extensão conhecida, desprovimento, do recurso ordinário deduzido por Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Geraldo de Souza Macedo, José Esteves de Lacerda Filho e pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático”. Carlos Fávaro, que ficou em terceiro lugar nas eleições de 2018, pedia autorização para tomar posse na vaga de Selma Arruda no Senado até a realização de novas eleições. Porém, Dodge se manifestou contra o pedido.
Por fim, deixa claro que a Procuradoria Geral da República defende a “execução imediata do julgado, com a realização de novas eleições para o cargo de Senador do Estado de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independentemente da oposição de eventuais embargos de declaração, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral”.
Em seu parecer, Raquel Dodge ressalta que o montante de despesas não declaradas atingiu 72,29% do gasto total declarado pela campanha de Selma que foi de R$ 1,7 milhão.
“É forçoso convir que valor de tal magnitude, utilizado basicamente para o pagamento de gastos de natureza eleitoral não contabilizados, não tenha comprometido o equilíbrio do pleito. Poder-se-ia dizer: os recorrentes contaram com uma campanha paralela não contabilizada, em montante financeiro muito próximo ao da campanha oficial. Nessa toada, a conduta descortinada nos autos também caracteriza abuso de poder econômico”, afirma Dodge.
A chefe da PGR vai além e afirma que Selma Arruda e seus suplentes contaram com uma campanha paralela não contabilizada, em montante financeiro expressivo e muito próximo ao da campanha oficial. “Ainda que se defenda que a soma dos valores das campanhas oficial e paralela não tenha extrapolado o limite fixado no estado do Mato Grosso para gastos para a eleição ao Senado, não se pode perder de vista que os recursos não
contabilizados se prestaram à antecipação da campanha dos recorrentes, por meio da produção de material publicitário, ações de marketing, realização de pesquisas, contratação de pessoal de campanha, tudo isso antes do período eleitoral”, observa Raquel Dodge em outro trecho do parecer.