A Justiça de Mato Grosso acolheu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio de Leverger (Sispumsal) e deu prazo de 48 horas para que o prefeito Valdir Castro Pereira Filho, o Valdirzinho (PSD) efetue o pagamento de salários dos servidores que estão sem receber há mais de dois. A sentença é do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única da Comarca de Leverger e foi proferida nesta quarta-feira (18). Caso o gestor descumpra a ordem judicial as contas da Prefeitura de Leverger serão bloqueados.
No mandando de segurança coletivo, o Sindicato argumenta que o salário dos servidores municipais está atrasado nos meses de julho e agosto de 2019 sem qualquer justificativa do prefeito Valdirzinho. Ainda, afirma que o gestor paga salários de alguns servidores e outros não, violando o princípio da isonomia. Dessa forma, o Sispumsal pleiteou uma liminar para que sejam bloqueados os ativos municipais para quitação dos salários atrasados ou, em pedido subsidiário, seja determinado que o prefeito pague os salários atrasados, sob pena de multa.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou os documentos apresentados na peça inicial, demonstram, à primeira vista, a boa aparência do direito da impetrante e a razoabilidade de sua pretensão. “É cediço que o Município de Santo Antônio de Leverger/MT está em mora com o pagamento dos salários dos seus servidores. Tal fato foi amplamente divulgado. Ainda, o autor trouxe informações suficientemente, por ora, para embasar seu pedido”, justifica o juiz Alexandre Chiovitti.
Ele enfatizou que o atraso salarial causa prejuízos aos servidores de Leverger e ressalta que a Constituição Federal garante o direito ao recebimento dos salários pelos serviços prestados. “Parece bastante questionável a ação de se inflar a máquina pública, seja qual for o interesse, sem se ter condição de custear a respectiva folha de pagamento”, ressalta o juiz em outro trecho da sentença.
Por fim, o magistrado deixa claro que a conduta do prefeito Valdirzinho “constitui enriquecimento sem causa da administração pública”. Ele ao invés de já determinar o bloqueio nas contas da prefeitura, optou por conceder prazo de 48 horas a prefeito para efetuar o pagamento de todos os servidores que estão sem receber.
“Defiro parcialmente o pedido liminar postulado pelo autor para determinar que o impetrado pague todos salários atrasado (julho e agosto de 2019) dos servidores de Santo Antônio de Leverger/MT, devidamente corrigidos monetariamente (STF, súmula nº 682), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio dos ativos financeiros do Município, sem prejuízo da responsabilização pessoal do Gestor Municipal”, consta no despacho. Após notificado, o prefeito terá até 10 dias para cumprir a ordem judicial, pois caso contrário, as medidas cabíveis serão tomadas.