Um pedido de liminar feito pelo Partido Social Liberal (PSL) e por Clerie Fabiana Mendes, 2ª suplente da senadora Selma Arruda, para suspender a cassação de registro e mandato de toda a chapa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), foi negado pelo ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão contrária foi proferida nesta terça-feira (3) mantendo inalterado o acórdão da Corte Eleitoral mato-grossense que cassou, em 10 de abril deste ano, o mandato de Selma Arruda, e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clerie Mendes, pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Selma e Gilberto também foram declarados inelegíveis por oito anos.
No recurso ordinário interposto junto ao TSE, Clerie Mendes menciona uma decisão do Supremo Tribunal Federal em que, segunda afirma, ficou assentada a necessidade de se conferir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que resulte na cassação de mandato eletivo, como se afigura no caso em análise.
Ela alegou que há perigo da demora, tendo em vista que “a aplicabilidade da decisão importaria em inequívoco perigo de dano e de risco útil do processo”. Já o PSL não apresentou justificativas para o recebimento de seu recurso no duplo efeito, limitando-se a mencionar os efeitos previstos no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que prevê o recebimento com efeito suspensivo de recurso interposto contra cassação de registro afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
Por sua vez, o relator negou o pedido para suspender a execução do acórdão do TRE, onde a votação teve placar de 7 votos a 0 pela cassação do registro de toda a chapa. “Em observância ao dispositivo legal, o TRE/MT foi expresso em determinar a execução do julgado somente após o julgamento de eventual recurso ordinário apresentado perante este Tribunal Superior. Assim, uma vez suspensa a execução do acórdão, restam prejudicados os pedidos”, escreveu o ministro Og Fernandes .
Quando o recurso tiver o mérito apreciado de forma colegiada no TSE, o que não tem prazo definido ainda, se a cassação for mantida, uma nova eleição será realizada para preencher a vaga de Selma Arruda no Senado.