A delegada da Polícia Civil, Alana Darlene Sousa Cardoso, e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Zamar Taques, foram acionados na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de uma ação civil pública por improbidade administrativa. A denúncia foi protocolada nesta sexta-feira (13) pela 19ª Promotoria de Tutela Coletiva de Segurança Pública da Capital. Se for aceita, ambos passarão à condição de réus e terão oportunidade de apresentar suas respectivas defesas.
Trata-se de um desdobramento das investigações acerca do esquema de escutas telefônicas ilegais que ficou conhecido como “grampolândia pantaneira”. Eles são acusados de praticar irregularidades em interceptações telefônicas na Operação Forti quando a então amante de Paulo Taques, a publicitária Titiane Sangalli, e Caroline Mariano, então assessora de Taques na Casa Civil, foram grampeadas ilegalmente a pedido de Paulo Taques com atuação da delegada, levando o Judiciário a erro.
Deflagrada em fevereiro de 2015 pela PJC sob o comando da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), a Operação Forti tinha como objetivo investigar crimes ligados às facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT). Porém, segundo o Ministério Público, naquela época o então secretário Paulo Taques procurou a Polícia Civil e externou à delegada sua preocupação sobre um possível atentado contra si e contra seu primo, o então governador Pedro Taques (PSDB). Na ocasião, ele apresentou uma folha contendo supostas conversas telefônicas interceptadas, demonstrando que duas mulheres (Tatiane e Caroline) estariam tramando atentado contra os dois. Mas tudo não passava de uma invenção para ele monitorar a amante e a assessora.
Conforme o MPE, no anseio e propulsão de resguardar a integridade de agentes políticos do alto escalão, Alana Cardoso valeu-se de meios ilícitos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa, para promover a investigação. A primeira irregularidade praticada, segundo o Ministério Público, foi a inclusão de terminais telefônicos apresentados pelo então secretário de Estado no pedido de prorrogação de interceptações telefônicas da operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da Capital.
Os meios utilizados pela delegada, conforme o MPE, estão em desacordo com os procedimentos operacionais padrões que devem ser observados em uma investigação de inteligência criminal. O Ministério Público sustenta que a delegada agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento criminal que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas PCC e CV-MT. A Promotoria de Justiça argumenta ainda que a delegada induziu a erro o Ministério Público e o Poder Judiciário que manifestaram e determinaram o deferimento ilegal do pleito. Também pesa contra a delegada a ausência de publicidade e transparência do pedido de interceptação telefônica, requisitos essenciais de validade do ato administrativo.
Quanto à conduta do ex-secretário, o MPE ressalta que ele aproveitou-se do prestígio que possuía em razão do cargo político que ocupava para solicitar providências investigativas realizadas por meio de interceptações de comunicações telefônicas, utilizando meios espúrios.
Na ação, o Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário à condenação dos denunciados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em relação à delegada, foi requerida a suspensão no exercício da função pública pelo prazo de 180 dias sem direito a salários, indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil e o pagamento de multa no valor dr R$ 25 mil fixada em proporção à remuneração percebida por ela na época dos fatos.
Já ao ex-secretário, o MP requereu a aplicação das seguintes sanções: proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período, aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões.