Em Mirassol D´Oeste (distante 295 Km de Cuiabá), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 60 dias para que o Município forneça o pleno atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) às crianças e adolescentes que apresentam transtornos psicológicos.
O MPMT requer ainda a ampliação ou alteração do espaço atualmente utilizado pelo CAPS em Mirassol D´Oeste para que seja possível o atendimento em separado de adultos, crianças e adolescentes. A medida busca assegurar o cumprimento das normativas referentes ao acolhimento inicial e atenção às situações de crise. Entre as exigências, estão espaço de acolhimento, sala de atividades coletivas, de aplicação de medicamentos, espaço de convivência e posto de enfermagem.
Também, em caráter liminar, a Promotoria de Justiça pleiteia a contratação, por meio de concurso público, de psicopedagogo e educador físico (além de um segurança), conforme a demanda existente no município, os quais em conjunto com outros profissionais deverão compor a equipe técnica responsável pelo atendimento às crianças e adolescentes.
O autor da ação, promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, explica que a maioria das crianças e adolescentes, infratores ou não, que chega à Vara da Infância e da Juventude apresenta distúrbios psíquicos e padecimentos físicos diversos, tratando-se ainda de infantes oriundos, não raro, de famílias desestruturadas, pobres, carecedoras, elas próprias, de auxílio, apoio e orientação, não possuindo condições de custear tratamento adequado à cura de vício em clínicas particulares, tampouco tratamento psiquiátrico/psicológico de longo prazo.
Segundo ele, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público procurou o Município na tentativa de resolver a demanda no âmbito extrajudicial. Em audiência realizada no dia 06 de maio de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a adotar uma série de providências (entre as quais a alteração do local de funcionamento do CAPS e melhorias no quadro de profissionais), mas, na prática, conforme o promotor de Justiça, nada foi concretizado para a solução do problema, sendo que a municipalidade não respondeu aos últimos ofícios.
O atendimento que é ofertado às crianças e adolescentes, segundo ele, quando ocorre se dá de maneira insuficiente e inadequada, inclusive em número bem abaixo da demanda. Além da falta de estrutura e de insumos, o MPMT ressalta que o local é impróprio e o atendimento é realizado por profissional sem a específica capacitação para o atendimento infantil.
“A omissão do município vem colaborando para a manutenção e/ou incremento da epidemia de menores viciados etilistas e/ou toxicômanos, além de uma geração marcada por depressão, ansiedade, agressividade e desesperança que desestabiliza e desajusta a pessoa em formação, impedindo-a de ter perspectivas para o futuro, agravando, em larga escala, as possibilidades de suicídio infantojuvenil, que infelizmente tem se tornado um dos grandes males da sociedade, pelo que se mostra ainda mais oportuna a adequada estruturação do atendimento a tais pessoas”, acrescentou.