O proprietário de um sitio de 44 anos, localizado em um assentamento próximo ao município de São José do Povo (MT), foi multado em R$ 30 mil reais por destruir ou danificar floresta de preservação permanente, e também por construir ou fazer funcionar estabelecimentos sem autorização dos órgãos ambientais.
Uma denúncia anônima informou a 2ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Rondonópolis sobre a ação do proprietário do sítio, que havia realizado desmatamento ilegal e represado o córrego.
Os policiais confirmaram as informações, e o proprietário também afirmou que não tinha autorização dos órgãos competentes para realizar o desmatamento. A devastação do solo foi registrada por meio de fotografias.
O infrator tem prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa administrativa à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA).
As informações constam no Boletim de Ocorrência Nº 2019.285992