O ex-deputado federal Pedro Henry, que também ocupou o cargo de secretário estadual de Saúde em Mato Grosso, não conseguiu se livrar do pagamento de uma multa no valor de R$ 932 mil, resultado de sua condenação no processo do Mensalão, em outubro de 2012.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que por maioria, negou um recurso interposto pela defesa de Henry pedindo para isentá-lo da multa. A decisão foi firmada durante julgamento na tarde desta quinta-feira (26).
Foram oito votos pela manutenção da multa, prevalecendo a posição do relator, o ministro Roberto Barroso. Os demais magistrados que votaram contra o perdão da dívida foram: Alexandre de Moraes, Celso de Melo, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Somente dois ministros: Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram a favor do ex-deputado, mas foram votos vencidos.
Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro incluindo o pagamento de duas multas que totalizavam R$ 1,3 milhão. Ele teve a prisão decretada pelo Supremo em 13 de dezembro de 2013 e renunciou ao cargo de deputado federal para evitar uma cassação.
Na época do mensalão entre 2003 e 2004, Pedro Henry era líder de seu partido, o PP, e foi acusado pelo Ministério Público Federal e condenado pelo STF por receber propina do PT no esquema do mensalão. Conforme a Procuradoria-Geral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.
Em sua defesa, o ex-deputado sempre negou as acusações alegando ter denunciado por ser o líder da bancada do PP na Câmara Federal à época dos fatos. Em junho de 2014 ele se desfiliou do PP e em outubro daquele ano passou a cumprir prisão domiciliar em Cuiabá com uso de tornozeleira eletrônica.
Depois, recebeu perdão da pena em março de 2016 beneficiado por um indulto natalino. Desde então, vinha tentando se livrar da dívida derivada da multa imposta pelo Supremo como parte da condenação.